
A Justiça pode livrar o abono permanência dos servidores públicos da mordida do Leão doImposto de Renda.Sem o desconto, quem recebe benefício vai deixar de pagar até R$ 808 mensais, no caso de aposentados da União. O cálculo é baseado no teto do funcionalismo: R$ 26.723. O julgamento está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de discussão aberta na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
De acordo com o advogado José Ribamar Garcia, o abono permanência é um ressarcimento de caráter indenizatório e sobre qualquer verba dessa natureza não deve incidir Imposto de Renda. “O que dá direito a todo servidor público que poderia se aposentar, mas preferiu continuar trabalhando, a receber tal abono sem pagamento de IR”, defende.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus










