
Criada para ajudar a reduzir os juros para os trabalhadores do setor privado, a lei 13.313/2016, que foi sancionada há três meses e permite usar os recursos do FGTS como garantia no empréstimo consignado, corre o risco de não sair do papel. O principal obstáculo são os bancos privados. O Conselho Curador do FGTS, que pela lei pode definir teto para as taxas e número máximo de parcelas, acionou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), e esta propôs 6,25% ao mês — 71,23% acima da média do mercado na modalidade, de 3,65% em agosto, segundo dados do Banco Central (BC).A proposta foi recusada pelos técnicos do Conselho Curador, que consideram o patamar alto para empréstimos com garantia — pela lei, o trabalhador pode oferecer toda a multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa (40% sobre o saldo da conta), mais 10% do total do FGTS. Ou seja, a garantia só poderá ser usada se o trabalhador for demitido.Como os bancos não aceitaram reduzir os juros, alegando elevado custo operacional, o assunto está parado no colegiado. Também não avançou na Caixa Econômica Federal, operador do FGTS e que teria a atribuição de estabelecer as regras para colocar a medida em prática.
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