Criada para ajudar a reduzir os juros para os trabalhadores do setor privado, a lei 13.313/2016, que foi sancionada há três meses e permite usar os recursos do FGTS como garantia no empréstimo consignado, corre o risco de não sair do papel. O principal obstáculo são os bancos privados. O Conselho Curador do FGTS, que pela lei pode definir teto para as taxas e número máximo de parcelas, acionou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), e esta propôs 6,25% ao mês — 71,23% acima da média do mercado na modalidade, de 3,65% em agosto, segundo dados do Banco Central (BC).A proposta foi recusada pelos técnicos do Conselho Curador, que consideram o patamar alto para empréstimos com garantia — pela lei, o trabalhador pode oferecer toda a multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa (40% sobre o saldo da conta), mais 10% do total do FGTS. Ou seja, a garantia só poderá ser usada se o trabalhador for demitido.Como os bancos não aceitaram reduzir os juros, alegando elevado custo operacional, o assunto está parado no colegiado. Também não avançou na Caixa Econômica Federal, operador do FGTS e que teria a atribuição de estabelecer as regras para colocar a medida em prática.
terça-feira, 18 de outubro de 2016
Empréstimo com garantia do FGTS está emperrado
Criada para ajudar a reduzir os juros para os trabalhadores do setor privado, a lei 13.313/2016, que foi sancionada há três meses e permite usar os recursos do FGTS como garantia no empréstimo consignado, corre o risco de não sair do papel. O principal obstáculo são os bancos privados. O Conselho Curador do FGTS, que pela lei pode definir teto para as taxas e número máximo de parcelas, acionou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), e esta propôs 6,25% ao mês — 71,23% acima da média do mercado na modalidade, de 3,65% em agosto, segundo dados do Banco Central (BC).A proposta foi recusada pelos técnicos do Conselho Curador, que consideram o patamar alto para empréstimos com garantia — pela lei, o trabalhador pode oferecer toda a multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa (40% sobre o saldo da conta), mais 10% do total do FGTS. Ou seja, a garantia só poderá ser usada se o trabalhador for demitido.Como os bancos não aceitaram reduzir os juros, alegando elevado custo operacional, o assunto está parado no colegiado. Também não avançou na Caixa Econômica Federal, operador do FGTS e que teria a atribuição de estabelecer as regras para colocar a medida em prática.
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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