O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões a partir de um dos processos abertos para apurar desvios na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Pela decisão liminar do ministro, a empreiteira pode movimentar livremente os bens que estavam na mira do TCU. Num curto despacho, Marco Aurélio reafirmou que não reconhece no TCU atribuição para bloquear bens de particulares. O ministro explica que o TCU é um órgão administrativo, de assessoramento da Câmara e do Senado, e não um tribunal com atribuições típicas do Judiciário. "Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas - auxiliar do Congresso Nacional, no controle da administração pública - poder dessa natureza", afirmou. Para Marco Aurélio, o TCU tem "poder geral de cautela", mas nem por isso tem atribuição para "bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares". O ministro lembra que já tratou do assunto nos mandados de segurança 223.550, 29.599 e 24.379. "O caso em exame (bloqueio dos bens da Odebrecht) não difere dos citados, sendo forçosa a conclusão pela impossibilidade de determinação, pelo Tribunal de Contas, de medida cautelar constritiva de direitos, de efeitos práticos gravosos como a indisponibilidade de bens, verdadeira sanção patrimonial antecipada", escreveu. Marco Aurélio apontou ainda, na decisão, o chamado risco reverso.
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Ministro do STF derruba decisão do TCU e libera bens da Odebrecht
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões a partir de um dos processos abertos para apurar desvios na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Pela decisão liminar do ministro, a empreiteira pode movimentar livremente os bens que estavam na mira do TCU. Num curto despacho, Marco Aurélio reafirmou que não reconhece no TCU atribuição para bloquear bens de particulares. O ministro explica que o TCU é um órgão administrativo, de assessoramento da Câmara e do Senado, e não um tribunal com atribuições típicas do Judiciário. "Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas - auxiliar do Congresso Nacional, no controle da administração pública - poder dessa natureza", afirmou. Para Marco Aurélio, o TCU tem "poder geral de cautela", mas nem por isso tem atribuição para "bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares". O ministro lembra que já tratou do assunto nos mandados de segurança 223.550, 29.599 e 24.379. "O caso em exame (bloqueio dos bens da Odebrecht) não difere dos citados, sendo forçosa a conclusão pela impossibilidade de determinação, pelo Tribunal de Contas, de medida cautelar constritiva de direitos, de efeitos práticos gravosos como a indisponibilidade de bens, verdadeira sanção patrimonial antecipada", escreveu. Marco Aurélio apontou ainda, na decisão, o chamado risco reverso.
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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