
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões a partir de um dos processos abertos para apurar desvios na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Pela decisão liminar do ministro, a empreiteira pode movimentar livremente os bens que estavam na mira do TCU. Num curto despacho, Marco Aurélio reafirmou que não reconhece no TCU atribuição para bloquear bens de particulares. O ministro explica que o TCU é um órgão administrativo, de assessoramento da Câmara e do Senado, e não um tribunal com atribuições típicas do Judiciário. "Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas - auxiliar do Congresso Nacional, no controle da administração pública - poder dessa natureza", afirmou. Para Marco Aurélio, o TCU tem "poder geral de cautela", mas nem por isso tem atribuição para "bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares". O ministro lembra que já tratou do assunto nos mandados de segurança 223.550, 29.599 e 24.379. "O caso em exame (bloqueio dos bens da Odebrecht) não difere dos citados, sendo forçosa a conclusão pela impossibilidade de determinação, pelo Tribunal de Contas, de medida cautelar constritiva de direitos, de efeitos práticos gravosos como a indisponibilidade de bens, verdadeira sanção patrimonial antecipada", escreveu. Marco Aurélio apontou ainda, na decisão, o chamado risco reverso.
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