terça-feira, 13 de setembro de 2016

Mesmo impedido, José Antônio vai continuar fazendo campanha

  impugnado-ze-antonio

A juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas da Câmara, indeferiu na tarde desta segunda-feira (12) o pedido de registro das candidaturas a prefeito de Macau do médico José Antônio Menezes (Zé Antônio) e do seu vice-prefeito, André Luiz Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes).
No caso de Zé Antônio, a juíza Andréa Cabral reconheceu a incidência do mesmo em causa de inelegibilidade prevista  no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90.
“Destarte, tendo em vista que a condenação do impugnado na Representação nº 1875/2008 e na AIJE nº 137-2008 diz respeito à eleição de 2008, ocorrida em 05/10/2008, verifico que a inelegibilidade do mesmo deve perdurar até 05/10/2016, sendo evidente que na data da eleição do corrente ano (02/10/2016) não estará apto a concorrer. Ressalto que não há qualquer plausibilidade na tese da defesa de que, considerando que na data da diplomação o prazo de 8 anos já terá cessado, deve ser afastada a inelegibilidade, eis que é inadmissível que quem esteja inelegível na data da eleição possa concorrer (…) Desta feita, estando reconhecida a inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90, *não verifico a aptidão de JOSÉ ANTONIO MENEZES SOUSA para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Macau/RN*”.
Já André Luís Fernandes da Fonseca teve seu registro indeferido ante a ausência de comprovação da sua desincompatibilização no prazo legal.
Essa decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
O ex-prefeito de Macau, José Antônio, que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
A garantia é dada pelo advogado Marcos Lanuce, que defende o candidato favorito nas eleições do município salineiro. Segundo Lanuce, o seu cliente não pode ser enquadrado na Ficha Limpa, como fez a juíza Andrea Antas, da 30a zona eleitoral.
Lanuce justifica que a juíza se referiu a um caso anterior à lei da Ficha Limpa e que por isso não pode ser aplicado agora.
Ele ressalta que a inelegibilidade de José Antônio se extingue no próximo dia 5 de outubro, quando a eleição já tem passado, mas o processo eleitoral ainda não. O processo eleitoral só se encerra com a diplomação dos eleitos, o que só acontecerá em dezembro, afirma..
O advogado vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN)
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança