O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral, acaba de deferir o registro de candidatura de Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha a prefeita e vice-prefeita de Mossoró.
A decisão confirmando a chapa da Coligação Força do Povo, formada pelo PP, PMDB, PDT, PT do B, PTB, PSB e PHS, foi tomada depois de o magistrado analisar toda documentação do pedido de registrado e das impugnações apresentadas pelas coligações Liderados pelo Povo, do candidato Silveira Júnior, e Unidos por uma Mossoró Melhor, do candidato Tião da Prest.
Cláudio Mendes julgou improcedente as impugnações, acompanhando, inclusive, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O promotor Ítalo Moreira, ao opinar favorável ao registro de candidatura, escreveu que a Rosalba “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.
O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.
Já o juiz Cláudio Mendes acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, além de sua convicção de que as candidatas Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha cumpriram todas as exigências previstas pela Legislação Eleitoral.
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