A partir de hoje, a 45 dias das eleições municipais, a propaganda eleitoral está liberada para candidatos a prefeito e a vereador. Comícios, carros de som, distribuição de material gráfico e campanha virtual estão entre as formas de divulgação que começam nesta terça-feira — os comerciais de televisão e rádio passam a ser veiculados somente no dia 26 de agosto.
Para o pleito deste ano, mudanças na cartilha do Tribunal Superior Eleitoral devem alterar o cenário nas cidades. O próprio tempo de campanha foi reduzido à metade: antes, era de 90 dias. O primeiro turno será no dia 1º de outubro; o segundo, se houver, dia 30. Está proibido o uso de faixas, placas, outdoors, bonecos e objetos afins em ruas e calçadas.
Só é permitida, em vias públicas, propaganda com bandeiras e mesas
para distribuição de material — de modo que não atrapalhe o trânsito e a
locomoção de pedestres. Os carros envelopados também estão vetados.
Candidatos que queiram utilizar automóveis na campanha terão que
recorrer a adesivos de até 50 cm x 40 cm ou a microperfurados no
para-brisa traseiro.
Propagandas podem ser coladas
em propriedades privadas que não sejam de uso comum, mas apenas com
adesivos ou papéis que não ultrapassem o limite de meio metro. Não pode
haver propaganda em cinemas, clubes, shoppings, templos, ginásios e
estádios, por exemplo. E a responsabilidade do candidato não depende de
notificação prévia: basta a existência de “circunstâncias que demonstrem
o seu prévio conhecimento”, como a própria resolução do TSE. A multa
para esta infração pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O
pleito também marca a mudança no financiamento de campanha, que agora só
pode ser custeado por doações de pessoas físicas, recursos do Fundo
Partidário ou pelo próprio candidato. Para o cientista político Paulo
Baía, da UFRJ, as eleições servirão como um “laboratório para controlar o
poder econômico”, dado que as normas do TSE pretendem diminuir a
influência financeira. Com isso, ele acredita que os candidatos mais
conhecidos levem vantagem. “Os outros vão ter que andar muito,
distribuir muito santinho”, comenta. Barulho com restrições
Amplificadores de som são permitidos até as 22h e devem ficar a 200 metros das sedes do Executivo e do Legislativo, de órgãos judiciais, estabelecimentos militares, hospitais e postos, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Carro de som só pode divulgar jingles se estiver em locomoção e desde que obedeça ao volume máximo de 80 decibéis. O descumprimento pode acarretar apreensão do material, cassação do registro e declaração de inelegibilidade.
Comícios devem ocorrer dentro do horário determinado pelo TSE, das 8h à 0h, exceto no encerramento da campanha, quando podem ir até as 2h do dia seguinte. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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