terça-feira, 16 de agosto de 2016

Propaganda eleitoral traz mudanças a partir de hoje

  
A partir de hoje, a 45 dias das eleições municipais, a propaganda eleitoral está liberada para candidatos a prefeito e a vereador. Comícios, carros de som, distribuição de material gráfico e campanha virtual estão entre as formas de divulgação que começam nesta terça-feira — os comerciais de televisão e rádio passam a ser veiculados somente no dia 26 de agosto.
Para o pleito deste ano, mudanças na cartilha do Tribunal Superior Eleitoral devem alterar o cenário nas cidades. O próprio tempo de campanha foi reduzido à metade: antes, era de 90 dias. O primeiro turno será no dia 1º de outubro; o segundo, se houver, dia 30. Está proibido o uso de faixas, placas, outdoors, bonecos e objetos afins em ruas e calçadas.

Só é permitida, em vias públicas, propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material — de modo que não atrapalhe o trânsito e a locomoção de pedestres. Os carros envelopados também estão vetados. Candidatos que queiram utilizar automóveis na campanha terão que recorrer a adesivos de até 50 cm x 40 cm ou a microperfurados no para-brisa traseiro.
Propagandas podem ser coladas em propriedades privadas que não sejam de uso comum, mas apenas com adesivos ou papéis que não ultrapassem o limite de meio metro. Não pode haver propaganda em cinemas, clubes, shoppings, templos, ginásios e estádios, por exemplo. E a responsabilidade do candidato não depende de notificação prévia: basta a existência de “circunstâncias que demonstrem o seu prévio conhecimento”, como a própria resolução do TSE. A multa para esta infração pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O pleito também marca a mudança no financiamento de campanha, que agora só pode ser custeado por doações de pessoas físicas, recursos do Fundo Partidário ou pelo próprio candidato. Para o cientista político Paulo Baía, da UFRJ, as eleições servirão como um “laboratório para controlar o poder econômico”, dado que as normas do TSE pretendem diminuir a influência financeira. Com isso, ele acredita que os candidatos mais conhecidos levem vantagem. “Os outros vão ter que andar muito, distribuir muito santinho”, comenta. 
Barulho com restrições 
Amplificadores de som são permitidos até as 22h e devem ficar a 200 metros das sedes do Executivo e do Legislativo, de órgãos judiciais, estabelecimentos militares, hospitais e postos, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Carro de som só pode divulgar jingles se estiver em locomoção e desde que obedeça ao volume máximo de 80 decibéis.  O descumprimento pode acarretar apreensão do material, cassação do registro e declaração de inelegibilidade. 
Comícios devem ocorrer dentro do horário determinado pelo TSE, das 8h à 0h, exceto no encerramento da campanha, quando podem ir até as 2h do dia seguinte. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil. 
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança