Janot afirma que bonecos infláveis podem ter consequências jurídicas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta
quinta-feira que fazer um boneco inflável pode ter consequências
jurídicas. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu à
Polícia Federal para abrir investigação sobre os responsáveis por levar
bonecos infláveis do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e de Janot a
uma manifestação pelo impeachment no dia 19 de junho, em São Paulo. No
boneco de Janot, havia um cartaz escrito “petralhas”, e o personagem
segurava uma folha onde lia-se: investigações seletivas.
Para Janot, a questão não é o boneco, que é uma “forma divertida de
se manifestar”. O problema é o que estava escrito nele. Segundo o
procurador-geral, a palavra petralha é pejorativa e faz a acusação de um
crime: favorecer um grupo de pessoas, que nesse caso seria o PT. Então, se eu sou petralha, eu tenho lado na investigação, eu
prevarico, eu defendo determinadas pessoas e acuso indevidamente outras.
Então, não é questão do boneco em si — argumentou Janot, no seminário
Corrupção Sistêmica: os controles falharam?, em São Paulo,
acrescentando:
— É a palavra pejorativa no boneco que a meu ver imputa no mínimo
prevaricação. Qual a carga semântica dessa palavra petralha? Ela vem das
revistas em quadrinhos, dos irmãos Metralhas, que eram criminosos. E
retrata um sujeito, que é do Ministério Público, que tem por obrigação
constitucional a investigação de crimes. (A palavra indica) que eu
prevarico na minha atividade, porque eu sou tão bandido como uma turma
que eu não investigo por causa da prevaricação.
Ele ressalta que morreu de ri do boneco, até porque mais uma vez ele
aparece de gravata laranja, e ele brinca com a filha que parece que ele
só tem essa gravata.
— O boneco em si, eu morri de ri. Mas chamar de petralha e fazer essa
imputação de crime. Isso tem consequência jurídica — defendeu.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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