segunda-feira, 1 de agosto de 2016

INSS terá que corrigir benefício em 69%


 A Justiça federal deu mais um ganho de causa em favor da desaposentação. Na última sexta-feira, um segurado do INSS em São Paulo, que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, garantiu reajuste de 69% sobre o benefício. Ele receberá a aposentadoria integralmente. O valor subirá dos atuais R$2.889,91 para R$ 4.884,54.
“A sentença determina que o INSS implante nova aposentadoria em 60 dias”, afirmou o advogado Murilo Aith, que utilizou um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC), para mover a ação contra o INSS.

Luiz Antonio da Silva se aposentou em maio de 2009, com 57 anos de idade e 35 anos e cinco meses de contribuição para a Previdência Social. Mas quando o benefício foi concedido sofreu a incidência do fator previdenciário. Com isso, a aposentadoria teve perda de 39% do valor.
“O aposentado continua na ativa e recolhe a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a troca na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois ele atingiu 95 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo beneficiado pela nova Fórmula 85/95 de cálculo”, explicou o advogado.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, a decisão reforça o posicionamento de instâncias inferiores do Judiciário favoráveis à desaposentação, mesmo sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha batido o martelo sobre a questão.
Aith explica que a tutela de evidência, que está em vigor desde março, está revolucionando e acelerando os processos de desaposentação na Justiça Federal. “Com esta norma, o juiz pode implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil”, assegura.
Outros casos:Tutela de evidência tem garantido ganho de ações contra a Previdência
Apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação, que se arrasta desde 2003, não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios em instâncias inferiores. 
No STF, o assunto andou e parou em 2014, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. A votação na Corte está empatada em dois a dois no Plenário e não há data para a decisão final. Em maio, um segurado do Rio, ganhou ação que permite a troca de aposentadoria, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. O benefício foi corrigido em 77% e passou de R$2.786,40 para R$4.929,70.
Em abril, uma segurada, também do Rio, conseguiu a revisão do benefício com base nos recolhimentos feitos posteriormente à concessão da aposentadoria. Com base na tutela de evidência, ela teve garantido correção de 77%. O benefício subiu de R$2.726,83 para R$4.826,20.
Em decisão recente, publicada pela Coluna do Aposentado do DIA em maio, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio. A revisão resultou em atrasados de mais de R$70 mil. 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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