domingo, 10 de julho de 2016

TRF-2 decide soltar Cachoeira e empresários sem tornozeleiras

  No plenário do TRF-2 apenas 18, dos 27 desembargadores, decidem o futuro do juiz Macário Júdice Neto
A desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu neste domingo (10), que o dono da Construtora Delta Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e outros dois presos na Operação Saqueador cumpram prisão domiciliar. Conforme informou, eles poderão deixar a cadeia ainda neste domingo sem tornozeleiras eletrônicas e serão monitorados por agentes da Polícia Federal.
Os presos estão no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio. Eles deveriam, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixar a cadeia mediante uso de tornozeleiras. Como o estado está sem os equipamentos, o TRF-2 concordou que eles cumpram a prisão domiciliar mesmo sem o monitoramento eletrônico.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), até as 17h20 não havia sido apresentado nenhum alvará de soltura para os empresários. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado a soltura dos empresários. No entanto, ressalvou que as medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.

Adir Assad não será beneficiado pela decisão do STJ e vai continuar preso porque tem outro mandado de prisão expedido na Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear.
Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.
Na última quarta-feira (6), um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.
O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.
O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.
Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).
Quem estava de plantão no STJ é a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília - Nefi Cordeiro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança