A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou mais um recurso da defesa do ex-governador Fernando Freire, preso desde julho de 2015 por envolvimento no esquema que ficou conhecido como a 'Máfia dos Gafanhotos'. De acordo com o TJ, este é o quinto pedido negado a defesa de Freire apenas neste ano, a nona ao todo. O pedido foi negado nesta terça-feira (19).
A defesa do ex-governador pediu a nulidade do processo por suposto cerceamento da defesa e devido a ausência de nomeação de advogado em uma audiência na qual o réu foi interrogado.
No entanto, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, relatora da apelação, rejeitou as alegações. A relatora considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio do qual a pena já pode ser executada, quando existir a condenação em segunda instância.
Recentemente, o Tribunal determinou a ampliação da pena de Freire de 6 anos e seis meses para 7 anos, nove meses e dez dias de prisão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.
Dentre os argumentos utilizados pela defesa das partes estão as alegações, por exemplo, de que o advogado não teria sido intimado, tanto no arrolamento de uma testemunha, quanto sobre a chamada 'deprecação' de juízo, que ocorre quando o juiz da outra comarca, recebe carta precatória do juiz deprecante para cumprimento dos atos processuais.
No entanto, para a relatora da apelação, nem a testemunha nem os depoimentos no juízo deprecado colaboraram negativamente ou causaram prejuízo às partes. “A testemunha, por exemplo, pedia dispensa do ato por afirmar não ter informações sobre o ocorrido”, destacou a desembargadora.
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