quarta-feira, 20 de julho de 2016

Ex-presidente da Andrade obteve informações sigilosas sobre clientes da Oi


Uma perícia feita no telefone do ex-presidente do grupo Andrade Gutierrez Otávio Azevedo mostra que o executivo, na condição de controlador da telefônica Oi, usava sua influência para obter informações confidenciais de clientes da empresa e checar se aparelhos eram alvo de interceptação autorizada pela Justiça.
Para obter esse tipo de informação, Azevedo acionava o então diretor de Operações da Oi, James Meaney. Em 7 de abril de 2012, atendendo a pedido de seu médico particular, que tentava solucionar o paradeiro do filho de um amigo, Azevedo acionou Meaney, que enviou a localização e últimas chamadas do aparelho.
“Quer que a gente monitora (sic) esse número? Quer saber os números que está ligando? (sic)”, perguntou Meaney.

“Gostaria de monitorar sim, permanente, para ver a direção que vai”, respondeu Azevedo.
Nos três dias seguintes, Meaney, que entre 2010 e 2013 ocupou o segundo cargo mais importante da companhia, continuou monitorando o aparelho. “Pessoa se deslocou. Pelo novo site deve estar se deslocando pela BR-101 sentido JVE-Porto Alegre. Ultima comunicação do aparelho com a rede foi no site SOO0286 setor 1”, escreveu ele. “Continue monitorando, forte abs”, determinou Azevedo.
Além da localização, Meaney informava as últimas ligações feitas do aparelho. O monitoramento só foi encerrado quando o médico particular de Azevedo informou que a família havia conseguido na Justiça a quebra dos sigilos telefônicos do jovem desaparecido e lhe escreveu: “O menino voltou e disse que não quer mais nada com a família (...) Os pais agradecem a colaboração. Só faltou darmos uma surra no menino!”, disse.
Em 4 de outubro do mesmo ano, Meaney respondeu a outro pedido de Azevedo, a respeito de eventual grampo solicitado pela Justiça para um número. “Aparentemente sem grampo”, respondeu o então diretor operacional da Oi. Pela troca de mensagens, não é possível saber a que número ele se referia.

LEI GARANTE O SEGREDO
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) garante o direito “à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação”. A Lei Geral de Telecomunicações prevê desde suspensão temporária da permissão para atividade de telefonia até declaração de inidoneidade em caso de descumprimento do RGC.
Por meio do advogado, Azevedo disse que o ato foi uma “ação humanitária, ajudar uma família desesperada”. Afirma que “nunca utilizou de sua posição para conseguir informações ou manipular dado confidencial de cliente da Oi ou empresa do grupo”. Ele não comentou o texto com referência à verificação de possível grampo em outro número.
A Andrade Gutierrez afirmou não realizar “qualquer monitoramento de telefones” e que o caso “não faz parte da rotina da companhia”. A Oi disse ter “rigorosos processos internos para controle de sigilo telefônico de clientes” e que “não tolera conduta individual fora do padrão”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança