sexta-feira, 10 de junho de 2016
Supremo dá 5 dias para Cunha se defender em ação penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de cinco dias para o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentar defesa prévia na ação penal que investiga se ele recebeu propina de pelo menos US$ 5 milhões. O prazo começa a contar a partir da notificação do réu, o que deve ser feito em breve. A decisão foi tomada pelo relator da Lava-Jato no tribunal, ministro Teori Zavascki. Ele também esclareceu Cunha será interrogado apenas no fim das investigações, conforme prevê o Código de Processo Penal. O STF abriu a ação penal em março contra Cunha e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu a propina de lobistas para, em troca, viabilizar o contrato de navios-sonda pela Petrobras. Cunha é o primeiro réu da Lava-Jato com direito a foro especial.Nesta quinta-feira, Eduardo Cunha entrou com ação no Supremo pedindo o direito de se defender de qualquer acusação antes que seja julgado o pedido de prisão contra ele feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido de Janot é referente a outro inquérito, diferente do processo que o investiga de ter recebido pagamentos de ao menos US$ 5 milhões, e está sob sigilo.A defesa do parlamentar chamou o pedido de Janot de “disparatado” e alegou que não há qualquer motivo para prender Cunha. Ainda segundo os advogados, o peemedebista mora no mesmo endereço, a residência oficial da Presidência da Câmara, e está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos.Nesta quinta-feira, a mulher de Eduardo Cunha, a jornalista Claudia Cruz, virou ré na Operação Lava-Jato, sob acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia contra ela foi aceita pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha recorre no STF da decisão que desmembrou o processo, e enviou a investigação sobre sua mulher para a primeira instância.Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara ao ter seu mandato suspenso por decisão de Teori, mantida por unanimidade pelo plenário do STF, em 5 de maio. O Supremo não fixou prazo para a duração da suspensão. Cunha recorre da decisão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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