domingo, 26 de junho de 2016

Reforma elevará desconto previdenciário dos MEIs


 Um dos itens previstos na reforma trabalhista que o governo do presidente interino Michel Temer (PMDB) vai propor ao Congresso Nacional é elevar a alíquota previdenciária do programa Micro Empreendedor Individual (MEI) dos atuais 5% para 11%, no ponto que trata do tema renúncias fiscais. O governo alega que somente em 2015 deixou de arrecadar R$ 1,3 bilhão com os MEIs, devido a alíquota reduzida.
Outra proposta é a que trata a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Há também a que aborda negociações trabalhistas, com o objetivo de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado.
A proposta de aumentar a alíquota do MEI foi vista com ressalva pela Firjan. “Elevar o imposto para o microempreendedor pode ter efeito negativo”, alerta Guilherme Mercês, economista-chefe da Firjan, para quem há risco de fechamento de microempresas. O conjunto de propostas para alterar as relações de trabalho e fiscais será apresentado logo assim que a reforma da Previdência, que o governo Temer também quer implementar, for sacramentada.
As medidas em análise estão no mesmo documento em que constam as ideias para alterar as regras da aposentadoria do INSS. Foram elaboradas pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conaf/CD) e pela Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf/SF), conforme a coluna Aposentado do DIA publicou em 12 de junho.
Ao todo são 30 propostas, tanto para a Previdência quanto para as relações de trabalho e fiscais, e que visam equilibrar o orçamento da União já em 2016. As proposições, segundo o estudo, representam impacto de R$73,7 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) já este ano e de R$ 1,32 trilhão em dez anos.
De acordo com o documento, na área trabalhista “busca-se reduzir a rotatividade no mercado de trabalho, aumentar a produtividade e ter um modelo de relações de trabalho mais flexível, que dê instrumentos aos sindicatos, em momentos de crise, para negociar ajustes temporários que minimizem o desemprego”.
Fecomércio e Firjan defendem o fim da multa de 10% sobre o FGTS
A contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa, que seria destinada para o programa Minha Casa, Minha Vida por quatro anos, que consta no relatório, foi duramente criticada por representantes da Fecomércio e da Firjan.
De acordo com as entidades representativas dos empresários, a multa deveria ser extinta e não redirecionada. Em caso de manutenção da taxa, o melhor era reverter para os trabalhadores e não para o governo, avaliam.
“A Fecomércio defende a extinção total da multa, que foi criada de forma temporária em 2001 com um objetivo e já não atende o designado inicialmente”, diz Natan Schiper, da Fecomércio. De acordo com a Firjan, a multa representa um custo adicional para as empresas de R$ 4 bilhões anuais. “O fim dela reduziria custos neste momento de crise”, avalia Guilherme Mercês, da Firjan.
Multa para aposentado pode acabar
A proposta do governo Temer também prevê a extinção da multa rescisória na demissão do trabalhador já aposentado. Pela proposta, quando esse empregado for demitido o empregador só terá que pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período após a concessão da aposentadoria.
Na mesma linha, a multa de 10% sobre o saldo do fundo que o empresário paga ao demitir o funcionário — além dos 40% normais — seria vinculado ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida por um período de quatro anos. Depois, a cobrança dos 10% seria extinta.
O documento também descreve modificações no auxílio acidente da pessoa com deficiência. O objetivo é tornar o benefício, sem carência, um direito a qualquer trabalhador com deficiência moderada ou grave. A medida, segundo a proposta, reduziria a informalidade no país.
O levantamento das consultorias do Congresso também analisa a possibilidade de cobrança administrativa da Dívida Ativa da União. O governo viabilizaria esse ponto com a melhora dos instrumentos de cobrança judicial e administrativa. Com a medida o aumento de receita chegaria a R$ 17,7 bilhões somente em 2016, segundo o estudo.
Outro tópico trata da revitalização da loteria instantânea da Caixa Econômica Federal. As receitas seriam vinculadas à previdência dos servidores da União, estados e municípios, conforme o número de segurados. 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança