quinta-feira, 9 de junho de 2016
Moro aceita denúncia contra mulher de Cunha e mais três na Lava Jato
O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da area Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.
Claudia Cordeiro Cruz - lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
Jorge Luiz Zelada - corrupção passiva;
João Henriques - lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia Cruz tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirma o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
As investigações apontam que "por meio da mesma conta Köpek, a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ``viabilizar´´ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011".
No despacho, o juiz Sergio Moro afirma que Claudia Cruz pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada. “(...) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (...)", afirma Moro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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