O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu denúncia
contra o prefeito do município de Governador Dix-sept Rosado,
Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, determinando o processamento
regular da ação na Segunda Instância da Justiça Estadual. As demandas,
ajuizadas pelo Ministério Público, tiveram como relator o desembargador
Dilermando Mota, o qual foi acompanhado pela maioria do colegiado, a fim
de que seja oportunizado, com o recebimento, o devido acesso do gestor
municipal ao contraditório e ampla defesa.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no
artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à
requisição do Ministério Público Estadual de dados que sejam
indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas.
Os desembargadores debateram sobre o chamado princípio da “auto
incriminação”, no qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si
mesmo. No entanto, também foi debatido pela Corte potiguar o fato de que
não se trata de suposto ilícito pessoal, individual, mas que envolve um
gestor público e consequente documentos públicos.
“São documentos imprescindíveis para aferir a legalidade ou não da
contratação”, avaliou o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que havia
pedido vistas dos autos, que é um reexame do processo. O voto dele
seguiu o do relator, mas teve a divergência dos desembargadores Glauber
Rêgo, Maria Zeneide Bezerra e Ibanez Monteiro, que votaram pela rejeição
da denúncia, ao argumentarem, dentre outros pontos, que os documentos
poderiam ser solicitados a outras fontes, como a própria empresa
contratada ou o Tribunal de Contas. Mas, para o desembargador Cornélio
Alves, a negativa do prefeito tem sido uma prática entre outros
gestores.
“Praticamente é algo comum entre prefeitos do interior do Estado. Os
documentos são públicos e se o certame foi lícito não há razão para não
fornecer”, destaca.
Informações não prestadas ao MP
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, nos meses de julho,
agosto, setembro e dezembro de 2015, o gestor omitiu informações
requisitadas pelo órgão relativas a supostas fraudes em processo
licitatório do município, destinado à contratação de empresa para
manutenção na área de construção civil. Em todas as requisições não
atendidas, o representante ministerial da comarca alertou o denunciado
sobre a imprescindibilidade dos dados técnicos reclamados, sem os quais
não poderia formar convicção acerca da necessidade de propositura da
ação civil pertinente para a proteção do interesse público existente no
caso.
As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado
em maio e junho de 2015 e sujeitam os denunciados, em caso de
procedência e após o devido processo legal, à penas que podem variar de 1
a 3 anos de reclusão, além de multa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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