Seja por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso fazer o caminho certo. O DIA preparou um guia com os cinco passos necessários para o trabalhador privado pedir sua aposentadoria do INSS, os erros que podem atrasar a autorização e qual a melhor regra de cálculo para receber mais. Entre as principais dúvidas de quem quer requerer o benefício está a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntartodos os comprovantes das suas contribuições ao INSS, como contra-cheques, carteira de trabalho, carnês. Todos os registros devem constar no seu extrato de contribuições previdenciárias no INSS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento é super importante para o trabalhador acompanhar se os seus recolhimentos estão sendo lançados no INSS e, principalmente, com todos os dados corretos.
Com os documentos ok, o segundo passo é saber se já pode se
aposentador e quanto tem a receber. É possível usar o simulador
disponível no site da Previdência (www.mtps.gov.br) para verificar o seu
tempo de contribuição e uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI),
que é o benefício que vai receber.
Em geral, o pedido de
aposentadoria que use a regra de cálculo do antigo fator previdenciário
favorece menos o trabalhador do que a nova fórumula 85/95. Segundo o
INSS, esse nova regra de cálculo que soma idade e tempo de contribuição,
quando atingida, pode garantir em um benefício de cerca de R$ 1 mil a
mais do que .Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar na central 135 ou acessar o site do INSS no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social ( www.mtps.gov.br).
Atenção na hora de juntar os documentos foi o que teve o motorista Expedito Ferreira, 65 anos, morador de Queimados, que ia pedir para aposentar por idade. No dia do atendimento, o INSS viu no seu CNIS que ele poderia se aposentar por tempo de contribuição, o que foi mais vantajoso para o segurado.
Falta de documento atrasa concessão
"Cadastro desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos registros, carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de baixa na carteira, contribuições que não constam no cadastro do instituto, recolhimento com o código errado, laudo de tempo especial fora do padrão e ação na justiça contra o empregador são itens que devem ser observados antes de dar entrada na aposentadoria, por isso o trabalhador deve estar atento na hora de juntar toda a documentação”, informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Flávio Souza.
Ele alertou que “qualquer reclamação em relação aos serviços prestados nos postos do INSS pode ser registrada na ouvidoria por meio da central 135"
De acordo com ele,o trabalhador não precisa contratar terceiros nem pagar nada para dar entrada no benefício. “Após agendar e comparecer com os documentos no posto, o trabalhador já pode sair aposentado”, afirma.
O CAMINHO PARA DAR ENTRADA
1. Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato de contribuições previdenciárias (CNIS).
2. Calcular seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, 30 anos de serviço para mulheres e 35 para os homens.
3. Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
4. Agendar pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência para entrar com o pedido de aposentadoria.
5. Comparecer ao posto no dia e horários agendados. Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da Previdência e não é necessário seu registro em cartório.
QUEM TEM DIREITO A REQUERER O BENEFÍCIO
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos no caso dos homens e por 30 anos no caso das mulheres. A aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Agora, porém, existe uma nova regra para calcular a aposentadoria por contribuição, a fórmula 85/95. Mas atenção, ela é uma alternativa ao fator previdenciário, não substitui as modalidades que já existe. Ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Já a por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado contribuiu para o INSS (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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