sábado, 30 de abril de 2016
STF avalia impedir Cunha de assumir Presidência, sem afastá-lo do cargo
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão discutindo, nos bastidores, uma alternativa ao afastamento do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara e do mandato parlamentar. Por falta de argumento jurídico forte o suficiente, a Corte manteria Cunha em sua cadeira. Em contrapartida, ele ficaria proibido de assumir a Presidência da República, deixando assim, formalmente, a linha sucessória prevista na Constituição Federal. Em caso de vacância, o principal posto do Palácio do Planalto seria ocupado pelo vice-presidente. Na ausência do vice, o substituto previsto é o presidente da Câmara.
Segundo a Constituição, se for aberto processo contra a presidente da República, ela precisa ser afastada do cargo durante as investigações. O STF vai precisar decidir se essa regra também se aplica aos substitutos da presidente. Se Dilma sofrer impeachment e Temer assumir o posto, Cunha será, na prática, o vice-presidente da República. No caso de Cunha ficar proibido de exercer o cargo, a linha sucessória prevista na Constituição seguiria sem ele. Temer seria substituído, em caso de ausência, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e, na sequência, pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
A regra da Constituição de impedir réus de ocupar a Presidência da República não poderia ser aplicada a Renan. Embora ele responda a 11 inquéritos no STF, ainda não foi aceita nenhuma denúncia contra o senador. Portanto, ele não é réu. Das investigações abertas contas Renan, nove são na Lava-Jato e duas são sobre a suspeita de que uma empreiteira teria pagado despesas pessoais de Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha. Cunha é investigado na Corte em uma ação penal e três inquéritos, todos relativos à Lava-Jato.
Em conversas reservadas, ministros do STF alegam que os motivos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para pedir o afastamento de Cunha não são fortes o suficiente para demovê-lo do cargo e do mandato.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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