terça-feira, 19 de abril de 2016

Prefeita é condenada após estacionar em local proibido para curtir balada

Ana Preto, prefeita de Peruíbe (Foto: Divulgação)
A Justiça condenou a prefeita de Peruíbe, no litoral de São Paulo, Ana Preto (PTB), por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2013 a prefeita estacionou o próprio veículo em local proibido e, para evitar a multa de trânsito, determinou à então diretora do Departamento de Mobilidade Urbana que a placa de trânsito com a inscrição "proibido estacionar" fosse retirada do local. Na época, o caso foi registrado por munícipes e a denúncia encaminhada ao Ministério Público.
O Ministério Público pediu o ressarcimento integral do valor da multa que deixou de ser recolhida, a perda da função pública exercida, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
Na defesa à Justiça, Ana Preto alegou que sofre perseguição política. A chefe do Executivo de Peruíbe confessa que realmente estacionou em local irregular, mas disse não teve a intenção, o que então não configuraria ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a juíza Christiene Avelar Barros Cobra cita o depoimento da então diretora do Departamento de Mobilidade Urbana, Mariluce Aparecida Gomes, que confirmou que, no dia dos fatos, Ana Preto entrou em contato com ela para pedir que retirasse a placa de proibido estacionar do local e que, após entrar na casa noturna e conversar com a prefeita, foi alertada de que "se não tirasse a placa do local, 'estaria na rua'".
Com relação a uma possível "não intenção" da prefeita, a juíza desta que, "não sendo privada do sentido humano da 'visão', forçoso presumir que, pelo menos ao se deparar com as placas de trânsito 'proibido estacionar' existentes no local, sabia que lá não poderia fazê-lo".
A juíza também destaca na decisão, a atitude da prefeita de querer se colocar "acima da lei" e produzindo atos administrativos para benefício próprio, demonstram um desvio ético e moral.
Foi decidido então que Ana Preto terá seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ser obrigada a pagar multa de 10 vezes do seu salário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança