quinta-feira, 7 de abril de 2016
Janot recomenda ao STF anular nomeação de Lula para Casa Civil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações.
O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais.
No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. "O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade", escreveu.
O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.
Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei.
“O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, diz trecho do parecer.
Ao longo da peça, Janot aponta vários indícios, especialmente diálogos captados nas interceptações, de que a nomeação de Lula visava tirá-lo da alçada de Moro. O ato poderia causar atrasos nas investigações, pela remessa do caso ao STF.
Para o procurador, as conversas mostraram que medidas como o pedido de prisão do ex-presidente e sua condução coercitiva “provocaram forte apreensão no núcleo
do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las”.
“A nomeação e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”, diz o documento.
Validade das gravações
Em outro ponto do parecer, Janot também opina em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma, que se tornaram foco de controvérsia no meio jurídico. Para parte dos juristas, Moro não poderia ter permanecido com as gravações a partir do momento em que aparecem autoridades com o chamado “foro privilegiado”.
“Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas pela 13ª Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevância jurídica, como é o caso deste. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção, não haveria vedação a que sejam consideradas”, escreve Janot.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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