quarta-feira, 6 de abril de 2016

Dunga e Rinaldi tomam medidas contra Romário no Senado e no STF

 Dunga e Gilmar Rinaldi, apresentação da seleção brasileira
Dunga e Gilmar Rinaldi entraram com uma denúncia no Conselho de Ética do Senado contra Romário, que preside a CPI do Futebol, para que seja apurada possível quebra de decoro parlamentar. Os dois também protocolaram queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador por ofensas que, segundo a tese dos advogados do técnico e do coordenador da seleção brasileira, não estariam abrigadas pelo manto da imunidade parlamentar. Os advogados alegam que as manifestações do senador não são atreladas à função que exerce.

A defesa de Dunga e Gilmar destaca que as declarações de Romário, no seu entendimento, não podem ser justificadas pelo fato de o senador presidir a CPI do Futebol, já que elas não teriam relação com o objetivo da investigação. A assessoria de Romário informou que ele se posicionará a respeito do caso na sessão da CPI prevista para a tarde desta quarta-feira.

Os advogados de Dunga e Rinaldi são Ricardo Braga dos Santos e Andréa Gonçalves Ferry. As queixas-crime citam como motivo inicial das divergências entre Romário e Rinaldi a passagem do ex-atacante pelo Flamengo, em 1999. A saída do agora senador foi assinada na época por Rinaldi, agora coordenador da seleção.

Eles pedem que Romário seja condenado no artigo 139 do Código Penal, que trata de difamação e prevê de três meses a um ano de detenção e multa. Rinaldi pede também a condenação no artigo 140, que trata de injúria e prevê detenção por até seis meses ou multa. Os dois pedem que o senador também seja enquadrado no agravante previsto no inciso III do artigo 141, que determina aumento de um terço nas penas se a infração for cometida "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria".

- Estamos tomando medidas junto ao Conselho de Ética do Senado, com objetivo de apurar se houve quebra de decoro parlamentar. Ele não pode usar o cargo dele para satisfazer pretensões pessoais, nesse caso a perseguição que há muito tempo pratica contra o Gilmar. É uma coisa conhecida, desde a época do Flamengo, foi noticiado pela imprensa. No STF há queixa-crime e há um entendimento já que o senador tem imunidade parlamentar em relação às suas manifestações, até mesmo criminais, mas têm de estar vinculado ao exercício do seu mandato. Não pode ser qualquer ato e manifestação - disse Ricardo Braga.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança