segunda-feira, 7 de março de 2016
‘Zika pode afetar gestação em qualquer momento’
A comprovação de que anomalias severas, inclusive a microcefalia, podem ocorrer em fetos de mulheres infectada pelo vírus zika em qualquer período da gestação é uma das maiores contribuições de um estudo pioneiro feito com grávidas do Rio de Janeiro. Realizada pelos cientistas Patrícia Brasil e José Paulo Pereira Leite, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com colegas da Universidade da Califórnia, a pesquisa foi publicada sábado na revista científica “The New England Journal of Medicine”. O trabalho feito com 42 gestantes de bairros do Rio, da Baixada Fluminense e de Teresópolis mostra que 29% dos fetos infectados sofreram defeitos congênitos.
Qual foi a constatação mais preocupante?
Patrícia Brasil: Problemas com o feto e com a gravidez foram descritos em qualquer idade gestacional, até mesmo no terceiro trimestre, com casos de natimortos e ausência de líquido amniótico. Os dados sugerem que o zika pode afetar negativamente a gestação em qualquer momento.
O estudo sugere então que a zika pode causar complicações em fases mais avançadas da gestação?
José Pereira Leite: No final da gravidez, as alterações nos fetos parecem decorrentes do acometimento das placentas, como crescimento intrauterino retardado e alteração do volume do liquido amniótico que, se detectada oportunamente, pode prevenir o sofrimento fetal. Verificamos alterações fetais em todos os trimestres.
No estudo, a zika é comparada com a rubéola. Quais são as diferenças?
Patrícia Brasil: A rubéola não causa má-formação fetal quando contraída após 20 semanas de gestação. Mas, no estudo, más-formações foram observadas quando a infecção pelo zika ocorreu até a 27ª semana. Além disso, constatamos, também no terceiro trimestre, ausência de líquido amniótico e morte do feto.
Qual é a orientação para as gestantes?
José Pereira Leite: Não é fato que todas as gestantes infectadas terão bebês com anormalidade. Mas o estreito acompanhamento pelo obstetra pode indicar a necessidade de intervenções que podem salvar a vida do bebê.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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