A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, por meio de nota divulgada neste domingo (6), que a tentativa de vinculá-lo a esquema de corrupção "apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação" e configura "infração de dever funcional".
Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins também afirmaram que foi ilegal a condução coercitiva de Lula e mencionam "outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas" na Lava Jato.
O texto foi divulgado para rebater a nota da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná responsável pelas investigações da Operação Lava Jato publicada neste sábado (5), que reafirmou a necessidade da condução para depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A 24ª fase da Operação Lava Jato cumpriu
33 mandados de busca e apreensão e 11 de condução coercitiva – um deles
para Lula. O ex-presidente considerou arbitrária a medida e disse que “se sentiu prisioneiro”. As medidas foram autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, que também emitiu nota sobre o assunto neste sábado afirmando que elas "não significam antecipação de culpa”.A defesa de Lula afirmou, neste domingo, que "não há que se cogitar em 'cortina de fumaça'" na discussão e alegou que houve "grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-presidente da República sem qualquer base legal".
No sábado, os procuradores afirmaram que houve uma "falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva” de Lula, e que a discussão é apenas “cortina de fumaça sobre os fatos investigados”.
Os advogados do ex-presidente afirmaram que houve "inegável desfaçatez" na nota divulgada pelos procuradores e "desapego à realidade".
Depoimentos
A nota afirma, ainda, que Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. "Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas", argumentaram os advogados.
Eles apontaram, ainda, que a condução coercitiva "é uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu". Os advogados também disseram que a liberdade de locomoção é garantia fundamental e que "configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la".
A defesa também rebate o dado apontado pelos procuradores em relação à quantidade de mandados de condução coercitiva emitidos no âmbito da Lava Jato e menciona "outras arbitrariedades" que podem ter sido praticadas.
"O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação", afirmaram.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Nenhum comentário:
Postar um comentário