quinta-feira, 3 de março de 2016
MPF quer impugnar acordo firmado entre poder público e Samarco
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) questiona o acordo firmado nesta quarta-feira (2) entre representantes dos poderes públicos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo com a mineradora Samarco. O órgão pretende impugnar o texto por considerar insuficiente o valor a ser pago pela empresa.
O trato cria um fundo de R$ 20 bilhões para recuperar a Bacia do Rio Doce em 15 anos. A previsão é que, só entre 2016 e 2018, a mineradora aplique no fundo R$ 4,4 bilhões. O ato de assinatura do acordo, no Palácio do Planalto, foi acompanhado pela presidente Dilma Rousseff.entre União, Estados de MG e ES, Samarco, Vale e BHB Billiton.
Mas segundo o MPF, o acordo “prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente”.
O coordenador da força-tarefa criada pelo órgão para apurar o desastre ambiental em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e procurador da república de Minas Gerais, José Adércio Leite Sampaio, “o acordo é tão genérico que nós podemos dizer que ele se mostra hoje muito mais como uma carta de intenção do que como um acordo com caráter jurídico. ora, como é que nós podemos extrair de um acordo tão genérico uma obrigação jurídica de um valor específico e de uma obrigação de recuperação ambiental e de proteção dos direitos da vítima”.
A Samarco, cujos controladores são a Vale e a anglo-australiana BHP, é a responsável pela barragem que se rompeu em Mariana (MG) no fim do ano passado e deixou mortos e desabrigados. A lama gerada pelo rompimento atravessou o Rio Doce e chegou ao mar do Espírito Santo. No percurso do rio, cidades tiveram de cortar o abastecimento de água para a população em razão dos dejetos.
Para o procurador Eduardo Aguiar, que também faz parte da força-tarefa, a legislação ambiental brasileira é moderna e capaz de tratar do caso. “O Ministério Público Federal não concorda com o tempo e com o a forma como esse acordo foi costurado. A legislação ambiental é muito evoluída neste sentido, priorizando a questão técnica e não financeira das empresas envolvidas”.
O MPF ainda afirma que as populações atingidas não foram ouvidas durante o processo. O acordo prevê a conclusão de projetos de recuperação da Região do Rio Doce em 15 anos, prazo considerado longo pelo órgão.
“O acordo desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que transformou o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções”
A Força-Tarefa esclarece, ainda, que a assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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