terça-feira, 29 de março de 2016

Janot opina a favor da nomeação de Lula para a Casa Civil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta segunda-feira (28) a favor da validação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
Em parecer enviado ao STF, no entanto, ele opinou por manter as investigações sobre o petista até a data de sua posse, no último dia 17, sob a supervisão do juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação 
A posição do PGR foi remetida para instruir duas ações sob relatoria do ministro Teori Zavascki, contra a nomeação de Lula, protocoladas por PSDB e PSB.
No documento, Janot diz que a nomeação de Lula por Dilma contém elementos de “desvio de finalidade”, isto é, serviu para deslocar as investigações sobre o petista para o STF, onde os processos de apuração são mais lentos.
“O acervo probatório e elementos que se tornaram notórios desde a nomeação e posse do ex-Presidente permitem concluir que a nomeação foi praticada com intenção de afetar competência de juízo de primeiro grau. Há danos objetivos à persecução penal, pela necessidade de interromper investigações em curso, pelo tempo para remessa das peças de informação e para análise delas por parte dos novos sujeitos processuais e pelos ritos mais demorados de investigações e ações relativas a pessoas com foro por prerrogativa de função”, escreveu Janot no parecer.
Na semana passada, em outra ação, protocolada pelo governo, Zavascki determinou que as investigações sobre Lula que corriam na primeira instância, com Moro, fossem remetidas ao STF, por causa de gravações dele com autoridades com foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff.
A nomeação de Lula para a Casa Civil, no entanto, permanece suspensa, por determinação do ministro Gilmar Mendes, em outras ações contra o ex-presidente.
Em seu parecer, Janot, afirmou que a prerrogativa de foro, que garante a ministros serem investigados perante o Supremo, “não é absoluta”. “Caso se apure ter sido a nomeação praticada com abuso de direito ou tentativa de fraude processual, pode autorizar-se deslocamento da competência para outro juízo”, escreveu.
Em outra parte, porém, reconheceu o poder da presidente para escolher seus ministros, sobretudo na Casa Civil. Para Janot, deve-se validar a nomeação “para evitar maiores danos à atuação governamental, uma vez que a pasta ministerial se encontra desprovida de seu titular, em momento de conhecida e profunda turbulência política e econômica que o país atravessa”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança