quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TJ nega liberdade a ex-governador do RN

Ex-governador do RN, Fernando Freire, foi preso em Copacabana e levado para a 12ª Delegacia de Polícia do RJ  (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doRio Grande do Norte definiu nesta quinta-feira (4) que o ex-governador Fernando Freire deve continuar preso no Comando Geral da Polícia Militar. A decisão do desembargador Gilson Barbosa, que desempatou o julgamento do pedido de concessão do habeas corpus, sustenta haver fundamentos suficientes para a manutenção da situação de prisão atual. A sessão terminou 2 a 1 pela manutenção da prisão de Freire.
Na sessão anterior, no dia 28 de janeiro, a desembargadora Zeneide Bezerra já havia votado pela manutenção da prisão do ex-governador. Já o desembargador Glauber Rêgo, votou pela concessão do habeas corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros. Advogado de defesa do ex-governador, Flaviano da Gama Fernandes afirma que vai recorrer da decisão. “Iremos, sem dúvida, recorrer ao STJ. Esse é o próximo passo. Queríamos resolver nesta instância (TJRN), mas temos degraus e, agora, moveremos recurso, que chega mais forte ao Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Condenações
O ex-governador foi detido no dia 25 de julho de 2015 na orla da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Freire morava havia três meses na capital carioca e residia no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade. Fernando Freire possuía, até então, quatro mandados de prisão em aberto de processos em que fora condenado. As penas somadas chegam a 39 anos de prisão.
De acordo com o procurador-geral, três das quatro condenações são relativas ao escândalo conhecido como 'Máfia dos Gafanhotos', e a quarta se refere a um processo sobre concessão ilegal de incentivo a uma empresa potiguar e pagamentos indevidos para agentes públicos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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