sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Senador Delcídio do Amaral deixa prisão em Brasília

  Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) durante pronunciamento no plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária em setembro de 2015 (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo)
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) deixou na noite desta sexta-feira (19) prisão no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTrans), onde estava preso desde 18 de dezembro. Ao todo, Delcídio cumpriu 87 dias de prisão preventiva.

O parlamentarr foi preso após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suspeita de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em novembro, ele foi gravado oferecendo fuga para que ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não fechasse acordo de delação premiada (veja detalhes ao final desta reportagem).

Nesta sexta, mais cedo, o ministro Teori Zavascki, do STF revogou a prisão preventiva do senador. Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, Teori determinou recolhimento domiciliar de Delcídio no período noturno e dias de folga, enquanto no pleno exercício do mandato de senador. Assim, Delcídio poderá comparecer normalmente às sessões do Senado.

Caso seja afastado ou cassado do mandato, Delcídio deverá ficar em recolhimento domiciliar integral até nova demonstração de ocupação lícita. O petista também deverá comparecer a cada 15 dias perante a Justiça, bem como a todos os atos do processo, caso requisitado.
Ele também está proibido de deixar o país – o passaporte do petista deverá ser entregue em até 48 horas.

Na decisão favorável ao senador, Teori Zavascki considerou ser “inquestionável” que o “quadro fático é bem distinto” daquele que possibilitou a prisão.

“Os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados. E o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agravante. Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”, escreveu o ministro em seu despacho.
Em nota, o advogado de Delcídio, Mauricio Silva Leite, afirmou que a decisão garante a Delcídio a possibilidade de exercer seu direito de defesa com maior amplitude. “A decisão respeita, principalmente, a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal”, afirmou.
O senador deverá assinar um termo de compromisso e caso descumpra as exigências, poderá voltar para a cadeia. Caso Delcídio venha a perder o mandato, não haverá necessidade de uso de tornozeleira eletrônica, como pediu a PGR. Para Zavascki, não há risco concreto para justificar a medida. A decisão do ministro não impede que Delcídio tenha contato com os demais parlamentares investigados, nao contrário do que havia solicitado o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 
Senado
Mais cedo, o assessor de imprensa de Delcídio, Eduardo Marzagão, disse a jornalistas que o  petista ficou "emocionado" com a notícia de que seria liberado da prisão. "Nas condições que ele saiu, ele volta ao mandato imediatamente. Ele já está dentro do mandato. A sentença que o colocou em licença naquela oportunidade, a nova sentença já o coloca novamente no mandato. Ele já é senador novamente dentro do mandato", disse Marzagão.

De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, uma vez solto, Delcídio do Amaral poderá retornar imediatamente às atividades legislativas. O senador, no entanto, pode solicitar à Mesa do Senado uma licença para tratar de assuntos particulares, o que precisa ser aprovado pelo plenário da Casa. Neste caso, o senador deixaria de receber salário. Se o afastamento das atividades for maior do que 120 dias, o suplente do senador deverá assumir a cadeira do petista.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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