quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Receita libera nesta quinta às 8h programa do Imposto de Renda 2016
A Secretaria da Receita Federal libera nesta quinta-feira (25), a partir das 8h, o "download" do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, em sua página na internet. O programa é apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março.
Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 1º de março.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital) no processo que é conhecido como "online." Mas este serviço também só será liberado em março. As empresas têm de entregar o comprovante de rendimentos até a próxima segunda-feira (29).
"A Receita Federal sempre recomenda o cuidado para que o contribuinte faça a declaração uma vez só, principalmente aquele que tem restituição. Se entregar a declaração errada e tiver de retificar, acaba recebendo a restituição mais tarde", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Ele recomendou cuidado para não esquecer de colocar todos os rendimentos na declaração do IR.
Obrigatoriedade e fim do prazo
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.
Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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