terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Publicitário condenado na Lava Jato é solto após ordem do STF

  O publicitário Ricardo Hoffmann (Foto: Reprodução)
O publicitário Ricardo Hoffmann, preso em abril de 2015, na Operação Lava Jato, deixou a carceragem do Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, nesta segunda-feira (18). O empresário foi condenado em setembro pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos e 10 meses de prisão. No entanto, o Supremo Tribunal Federal lhe concedeu o direito a recorrer da sentença em liberdade.
O publicitário foi solto após a Procuradoria Geral da República (PGR) emitir um parecer no qual recomendava a soltura. Para deixar a cadeia, ele teve que pagar fiança de R$ 957.144,04 e deve ficar recolhido em casa. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski decidiu acolher a recomendação da PGR e concedeu o habeas corpus.
No processo em que foi condenado, Hoffmann foi acusado de pagar propina ao ex-deputado federal André Vargas (PT). Ambos foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, por propina de ao menos R$ 1,1 milhão em contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde. Diferente de outros réus da Lava Jato, ele não fez acordo de delação premiada.
Em parecer sobre o pedido da defesa de Hoffmann para que ele fique em regime domiciliar, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, disse que "a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los".
Ela ressaltou que ele já deixou as funções na Borghi Lowe, que os contratos sob suspeição foram encerrados em fevereiro do ano passado e ainda que não havia mais risco às investigações.
De plantão no STF, Lewandowski disse acolher "integralmente" oEes argumentos da PGR, mas disse que o relator do caso, Teori Zavascki, poderá reexaminar o pedido após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Hoffmann, no entanto, deverá ficar recolhido em casa e comparecer a cada dois meses diante do juiz para informar e justificar suas atividades. Além disso, ficará proibido de exercer atividades que envolvam contratos com órgãos públicos, de manter contato com outros acusados em seu caso, e não poderá deixar o país, com a entrega de seu passaporte.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



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