terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Estado e municípios do RN têm R$ 640 milhões em depósitos

 
Somados os recursos de depósitos judiciais acumulado pelo Governo do Estado e prefeituras municipais o valor no Rio Grande do Norte supera a marca dos R$ 600 milhões. No entanto, comparando com os demais Estados o potiguar é o nono com o menor valor em depósito judicial, que são os valores depositados em juízo para processos que já tiveram decisão favorável, mas ainda não transitaram em julgado.Os números foram revelados por reportagem do jornal O Estado de São Paulo, a partir de levantamento junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais de Justiça dos Estados.

O Rio Grande do Norte soma R$ 641,7 milhões. O Estado do Amapá é o que possui a menor soma com R$ 85,3 milhões e o de São Paulo é o que tem o maior valor com R$ 56,912 bilhões.

Lei sancionada ainda ano passado pela presidente Dilma Rousseff previu o uso de parte dos depósitos judiciais, mas com o condicionante de que só poderia ser sacado caso o Estado ou prefeitura estivesse em dia com os pagamentos dos precatórios, o que não se aplica ao Executivo estadual potiguar.

Em todo país, 11 Estado fizeram saques, ainda em 2015, dos depósitos judiciais, o que somou uma retirada de R$  16,9 bilhões. O Governo potiguar ainda não fez utilizou esses recursos, segundo informou a Secretaria Estadual de Planejamento.

Na retirada feita pelos 11 Estados o montante representa   13% de todos os depósitos judiciais, segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça.

O uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária: em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas administradas pela Justiça. Os depósitos judiciais são formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios  na Justiça que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob administração da Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento ou seu volume.

Legislação

No caso do Governo potiguar, foi sancionada lei ano passado disciplinando os saques dos depósitos judiciais. O uso dos recursos está disciplinado por prioridade. Primeiro o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza, depois para o pagamento de dívida pública fundada, caso a lei orçamentária já faça a previsão para o pagamento integral dos precatórios judiciais definidos para o período.

A despesa de capital é a terceira prioridade e na quarta está a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência.

No comparativo com os demais Estados nordestinos, o montante acumulado pelo Rio Grande do Norte está na média. Apenas, Bahia, Pernambuco e Ceará têm um valor superior ao potiguar. Por outro lado, enquanto o Rio Grande do Norte soma R$ 641,7 milhões, Paraíba tem R$ 527,9 milhões e Sergipe R$ 464,9 milhões.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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