terça-feira, 8 de dezembro de 2015

STF nega pedido de Cunha para trocar relator no processo de cassação


 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o pedido do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para substituir o relator do processo de cassação que enfrenta no Conselho de Ética, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Segundo Cunha, o colega não poderia estar na função, porque o Regimento Interno da Câmara não permite que o relator desse tipo de processo seja do mesmo bloco partidário do investigado. Para o ministro, não há questão constitucional a ser solucionada – portanto, o tribunal não deveria se intrometer do assunto. Mais cedo, aliados de Cunha conseguiram adiar novamente a votação do parecer de Pinato no Conselho de Ética. Uma nova sessão foi marcada para quarta-feira, às 13h30m.
“O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. No caso aqui examinado, a alegação do impetrante é de que o relator do processo integraria o mesmo bloco parlamentar que ele. Não há questão constitucional envolvida, nem tampouco se cuida de proteger direito da minoria ou condições de funcionamento do regime democrático. A matéria controvertida cinge-se à interpretação de dispositivos internos da Câmara”, escreveu Barroso.
Cunha já tinha questionado a entrega da relatoria a Pinato perante o próprio conselho. Mas o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA), negou o recurso de Cunha, já que o PRB não pertence mais ao mesmo bloco do PMDB. Cunha também questionou a isenção de Pinato, porque o colega teria declarado publicamente sua posição acerca do processo de quebra de decoro parlamentar.
“É inegável que a continuidade do processo com esse relator mantido pela autoridade coatora, causa prejuízo irreparável e irreversível ao impetrante, vez que a futura decisão por relator que poderá, posteriormente, ser considerado suspeito, terá efeitos devastadores, ao passo que se for concedida a liminar requerida e a presente ordem, essa hipótese não trará prejuízo a quem quer que seja e evitará uma decisão ilegal”, escreveu o advogado Marcelo Nobre, contratado por Cunha.
O presidente da Câmara é acusado de quebra do decoro parlamentar por ter mentido na CPI da Petrobras, onde disse em depoimento que não mantinha conta bancária no exterior. Depois, a Operação Lava-Jato descobriu contas na Suíça com depósitos realizados em nome de Cunha e de familiares. 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança