terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Rede deve nesta terça pedir cassação de Delcídio
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), deverá apresentar ao Conselho de Ética do Senado nesta terça-feira (1º) representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para pedir a cassação do mandato do parlamentar. Representantes do PSDB, do DEM e do PPS também prometeram tomar iniciativa semelhante nesta semana.
Delcídio foi detido na última quarta-feira (25), pela Polícia Federal, acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em conversa que teve o áudio gravado, ele ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Em depoimento a procuradores da República, o filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta para receber R$ 50 mil mensais.Nesta segunda-feira, Randolfe disse que a situação é desagradável, mas que o Senado tem de chegar a uma definição sobre o senador preso. “A situação é, no mínimo, constrangedora para o Senado. É desagradável, mas a instituição tem de resolver sobre essa situação”, afirmou.
Questionado sobre o assunto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que os fatos devem ser investigados. “Eu acho que os fatos que foram divulgados são extremamente graves e certamente que eles necessitam uma investigação”, afirmou.
No mesmo dia em que Delcídio foi preso, o Senado decidiu, em votação aberta, manter a ordem de prisão expedida pelo Supremo contra o senador, que atuava como líder do governo na Casa. Com isso, o parlamentar petista continuará preso por tempo indeterminado. A manutenção da prisão foi decidida por 59 votos favoráveis, 13 contra e uma abstenção.Conselho de Ética
A iniciativa de pedir a cassação do mandato de um senador no Conselho de Ética pode partir de um partido político com representação no Congresso Nacional ou da Mesa Diretora do Senado, de acordo com o regimento do Senado.
Depois que a representação for protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.
Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.
Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.
Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá, inclusive, convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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