quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Justiça nega recurso e mantém prisão do prefeito de Macau

Kerginaldo Pinto é suspeito de fraudes na administração pública
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram a prisão cautelar do prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto, afastado do cargo no dia 13 de novembro e preso no dia 27 de mesmo mês. A prisão aconteceu após pedido do Ministério Público do Estado, que alegou que o chefe do Executivo macauense estava interferindo nas investigações.

Segundo as denúncias do Ministério Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias, pintura de meio fio, capinação, dentre outros. O prefeito foi afastado do cargo durante a Operação Maresia, que investiga crimes contra o patrimônio público em Macau. Kerginaldo Pinto está preso na sede do Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.Na sessão de hoje, o advogado Artêmio Azevedo, contestou o argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato e que não há materialidade ou indícios de autoria, o que não justificaria a manutenção da cautelar. No entanto, segundo a desembargadora Judite Nunes, relatora do Agravo Regimental, a prisão deverá ser mantida para o devido seguimento e conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, já que as medidas cautelares anteriores, impostas ao prefeito, foram descumpridas e resultaram na continuidade de delitos, mesmo com o afastamento do cargo.

“Ele manteve contato com pessoas, com as quais estava proibido de manter qualquer comunicação, além de suprimir documentos”, enfatizou a desembargadora Judite Nunes, a qual foi acompanhada pelos demais desembargadores. “Ele extrapolou os meios para a sua defesa, ao criar obstáculos para as investigações”, definiram o desembargador Amílcar Maia e o juiz convocado Ricardo Tinôco.

Documento falso

O prefeito de Macau, entre outras ilegalidades, assinou, de acordo com o MP, um documento falso para basear um pedido de habeas corpus com a finalidade de revogar a prisão do ex-prefeito Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em março deste ano, devido a desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MPRN em 2013. O documento, “fabricado” no dia 27 de março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ, expressão cunhada pelo MP e citada pela desembargadora, tratava-se de uma portaria com data de novembro de 2014 que proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os prédios públicos da Prefeitura de Macau.

A intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, retirando um dos motivos para que ele continuasse preso, o que, de fato, segundo o MP, não ocorreu e foi acatado pelo TJRN.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança