sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Fazenda propõe mudanças ousadas na Previdência
A proposta que o Ministério da Fazenda encaminhou ao Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social implica um novo e ousado modelo previdenciário, de acordo com fontes do governo. A idade mínima para aposentadoria seria fixada em 65 anos tanto para homens como para mulheres, rompendo com uma distinção de gênero que tem perdurado por décadas. O tempo mínimo de contribuição, definido em 35 anos, também seria idêntico para todos.
Na mesma linha, seriam eliminadas as diferenças existentes hoje entre as regras de aposentadoria da área urbana e rural. Atualmente, os trabalhadores do campo contam com normas específicas, que dispensam a contribuição ao sistema previdenciário, exigindo-se apenas a comprovação de que trabalharam efetivamente na área rural pelo período de quinze anos. A confirmação do período de trabalho pode ser feita mediante uma declaração de sindicatos rurais, mecanismo considerado vulnerável a fraudes e manipulações.
Os trabalhadores da área rural podem se aposentar também por idade – 55 anos, no caso da mulher, e 60 anos para o homem. Assim como no caso anterior, não é necessário comprovar a contribuição à Previdência, o que é exigido apenas dos trabalhadores da área urbana. Isso significa que os gastos da Previdência Rural precisam ser bancados integralmente pelo Orçamento da União. Somente nos primeiros dez meses deste ano, o déficit nessa área chegou a R$ 72,8 bilhões.
Para contornar a resistência das centrais sindicais de trabalhadores à imposição de uma idade mínima para aposentadoria, tanto urbana como rural, o Ministério da Fazenda idealizou um mecanismo engenhoso. A cada dois anos adicionais ao período de 35 anos de contribuição previdenciária, seria reduzido um ano na idade mínima de 65 anos exigida para aposentadoria. Num exemplo concreto, um trabalhador que tenha contribuído durante 39 anos para a Previdência poderia se aposentar aos 63 anos, e não 65, como está previsto na regra geral.
O argumento dos técnicos do ministério é que, assim, seriam preservados os interesses dos trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo, como é comum nas camadas sociais menos favorecidas. A única exigência seria a comprovação do recolhimento da contribuição durante todo o período, o que não alcançaria os trabalhadores que exerceram atividades na informalidade e que não contribuíram como autônomos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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