segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Ações contra Dilma e Temer no TSE serão julgadas somente após recesso
As duas ações mais robustas e conhecidas contra a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão julgadas somente após o recesso do Judiciário, que termina no início de fevereiro.
Uma delas é o processo em que o PSDB pede à Corte a impugnação dos mandatos de Dilma e Temer por suposto abuso de poder político e econômico na eleição de 2014. Após a publicação do acordão, o PT e os próprios tucanos não apresentaram recursos. Com isso, a relatora Maria Thereza Moura enviou-a para a Procuradoria Geral Eleitoral.
Trata-se de etapa apenas burocrática. Em geral, o Ministério Público devolve o processo com o devido “ciente”. A partir desta devolução, a ministra Maria Thereza irá oficiar tanto o PSDB quanto o PT para fazerem suas considerações sobre o caso, em um prazo de sete dias corridos.
Contudo, PT e PSDB terão mais de um mês para elaborar essas peças, porque o recesso do Judiciário se iniciará antes do fim do prazo para a apresentação dos arrazoados das duas legendas. O recesso suspende automaticamente os prazos.
Já um segundo processo, visando apurar atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, recebeu farto material do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. Também protocolado pelo PSDB, os novos anexos ampliaram a quantidade de informações colhidas.
Após os três dias de prazo concedidos por Maria Thereza para manifestação do PT e do PSDB, o processo também foi enviado à Procurador Geral Eleitoral. O TSE aguarda manifestação do Ministério Público desde o dia 10.
Depois disso, a relatora do processo no TSE deverá ouvir uma série de pessoas envolvidas na ação. Mesmo adiantado, o processo também deverá ficar para depois do recesso, segundo apurou o Blog. Outras duas ações estão em andamento no tribunal.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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