terça-feira, 17 de novembro de 2015
Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar indenização coletiva de R$ 300 mil no RN
A rede de lojas de eletrodomésticos Eletro Shopping foi condenada pelo Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos por inadequações no ambiente de trabalho de seus funcionários. Segundo a sentença, o estabelecimento também não oferecia prevenção de riscos nas atividades laborais de seus colaboradores.
As irregularidades foram denunciadas e encontradas uma unidade da rede na avenida Rio Branco, no bairro da Cidade Alta, em Natal. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ficou comprovado que a empresa mantinha um único conjunto de banheiros para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar itens básicos como papel higiênico, papel toalha e sabonete.
Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.
De acordo com a procuradora Ileana Neiva, responsável pela ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos trabalhistas".
A rede terá de cumprir uma série de adequações à loja da avenida Rio Branco, medidas estas já impostas pela Justiça do Trabalho em decisão liminar anterior ao veredicto confirmado hoje. Na sentença definitiva, a juíza Isaura Maria Simonetti determinou que a empresa elabore e implemente efetivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Segundo a sentença, o valor de R$ 300 mil referente à indenização coletiva será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou à uma entidade sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na área de assistência social, saúde, educação, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN, podendo ser pública ou privada.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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