terça-feira, 17 de novembro de 2015

Loja de eletrodomésticos é condenada a pagar indenização coletiva de R$ 300 mil no RN


A rede de lojas de eletrodomésticos Eletro Shopping foi condenada pelo Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos por inadequações no ambiente de trabalho de seus funcionários. Segundo a sentença, o estabelecimento também não oferecia prevenção de riscos nas atividades laborais de seus colaboradores.

As irregularidades foram denunciadas e encontradas uma unidade da rede na avenida Rio Branco, no bairro da Cidade Alta, em Natal. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), após fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ficou comprovado que a empresa mantinha um único conjunto de banheiros para ambos os sexos, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar itens básicos como papel higiênico, papel toalha e sabonete.

Também foi constatada pela fiscalização a inadequação de assentos nos postos de trabalho, irregularidades no registro de jornada e a não implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação.

De acordo com a procuradora Ileana Neiva, responsável pela ação, “a conduta é inadmissível, até por partir de uma empresa de grande porte, sendo, portanto, inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples. Trata-se de um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores, às normas de saúde e higiene e a outros direitos trabalhistas".

A rede terá de cumprir uma série de adequações à loja da avenida Rio Branco, medidas estas já impostas pela Justiça do Trabalho em decisão liminar anterior ao veredicto confirmado hoje. Na sentença definitiva, a juíza Isaura Maria Simonetti determinou que a empresa elabore e implemente efetivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Segundo a sentença, o valor de R$ 300 mil referente à indenização coletiva será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou à uma entidade sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na área de assistência social, saúde, educação, profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN, podendo ser pública ou privada.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança