quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Governo editará MP para endurecer punição a quem bloquear rodovia

 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou na noite desta terça-feira (10) que o governo editará uma medida provisória para endurecer as penalidades aos caminhoneiros que mantiverem os bloqueios de rodovias no país.
A multa para quem fizer os bloqueios aumentará de R$ 1.915 para R$ 5.746. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154.
Nesta terça, houve registro de atos em Goiás, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Na segunda, ao menos 14 estados foram alvos dos protestos. Os manifestantes que fizeram os últimos bloqueios dizem ser autônomos e se declaram independentes de sindicatos.
Eles são contra o governo Dilma Rousseff, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.

"Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: 'Usar veiculo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de R$ 5.746", adiantou o ministro. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Segundo Cardozo, a medida será publicada na edição desta quarta (11) do "Diário Oficial da União". "Entendemos como inaceitável, no estado democrático, que pessoas utilizem veículos para bloquear estradas", disse o ministro.
Pela legislação atual, a multa prevista tanto para quem obstrui vias quanto para quem organiza atos com bloqueio é de R$ 1.915. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Com a medida provisória, também serão diferenciados aqueles que bloqueiam as vias daqueles que organizam os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para quem for reincidente, o valor também será cobrado em dobro.
Entre as sanções que serão endurecidas, também estão a proibição, por dez anos, de o grevista reincidente receber incentivo de crédito para adquirir veículos. Outros pontos, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo, que já estão previstos no Código Nacional de Trânsito, continuam valendo.

Outro trecho incluído no texto permite que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contrate guinchos particulares para remover os veículos que bloquearem vias. O custo com os guinchos será pago pelo próprio motorista. De acordo com o ministro, entre segunda e terça-feira foram aplicadas mais de 100 multas a caminhoneiros por bloqueios.

Além disso, Cardozo autorizou que a Força Nacional auxilie a PRF na desobstrução das estradas. "Não se trata de uma ação governamental para calar opositores. Há uma tentativa de atender ao interesse público", explicou o ministro.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança