sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Gasto de Collor com cartão de crédito é incompatível com renda, diz PF

  MPF denuncia Fernando Collor - VALE ESTE (Foto: Arte/G1)
Laudos da Polícia Federal anexados à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) mostram incompatibilidade entre a renda declarada por ele, os gastos com cartões de crédito e o crescimento patrimonial.
Nota divulgada na noite desta quinta pela assessoria do senador aponta "falta de isenção" dos laudos da PF e diz que as despesas de Collor são "categoricamente" compatíveis com os rendimentos do senador.
"Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista", Investigadores da Operação Lava Jato analisaram dados sobre rendimentos, deduções, pagamentos, doações, impostos pagos, gastos com cartões de crédito e variação patrimonial do parlamentar, denunciado pela PGR por suposto envolvimento no esquema de corrupção que desviou dinheiro de contratos da Petrobras.
A conclusão dos investigadores é que Collor movimentou com cartões de crédito mais do que auferiu  em renda em 2011, 2012 e 2013. 
As investigações apontam gastos do senador com cartão de crédito de mais de R$ 3 milhões entre 2011 e 2013, movimentação incompatível, segundo a PF, com os rendimentos declarados e a evolução patrimonial nos anos de  2011 (R$ 5 milhões); 2012 (R$ 3,3 milhões); e 2013 (R$ 3,2 milhões).

Outro laudo trata da origem do dinheiro que comprou os carros de luxo Bentley e Range Rover de propriedade do senador e também de empréstimos de Collor e suas empresas.

As conclusões têm como base extratos bancários entre 2011 e 2014 de Collor, sua mulher Caroline Serejo Collor de Mello, e as empresas das quais o senador é sócio – o jornal "Gazeta de Alagoas" e a TV Gazeta, afiliada da TV Globo em Alagoas. O total transferido da TV Gazeta para Collor e a esposa foi de R$ 943 mil.

No documento, são detalhados depósitos em espécie em contas da TV Gazeta e da "Gazeta de Alagoas" que suportaram transferências dessas empresas para Collor e a esposa. E há depósitos que coincidem com transferências para o senador ou quitações de parcelas de seus carros de luxo.

O laudo aponta depósitos do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, na mesma conta usada para transferir dinheiro para Collor ou para concessionárias onde ele comprou os carros.
Os depósitos para essa finalidade eram fracionados, segundo a PF. A documentação indica 469 depósitos de R$ 2 mil de 2011 a 2014, totalizando 938 mil, todos feitos em terminais de autoatendimento para a mesma conta do Collor para a qual Youssef teria enviado dinheiro.
Também há, de acordo com a PF, depósitos fracionados de R$ 1,5 mil, em um total de R$ 69 mil, de acordo com um dos laudos. Com isso, a investigação indica que os depósitos feitos dessa forma para Collor somaram mais de R$ 1 milhão.

A PF suspeita de lavagem de dinheiro por causa dos depósitos de baixos valores feitos aos poucos na conta do senador e em dinheiro vivo. Querem saber se o dinheiro tem ligação com o esquema de corrupção investigado pela Lava Jato.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança