sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Delcídio está de licença automática e mesmo preso receberá salário


 O senador Delcídio Amaral (PT-MS) está de licença automática e por tempo indeterminado, segundo a Secretaria Geral da Mesa do Senado, Segundo o Senado, o petista está de licença com base no artigo 44 do Regimento Interno da Casa, que trata exatamente de uma licença específica para casos em que o senador está "temporariamente privado de liberdade", ou seja, preso. Mesmo em detenção, continuará recendo salário de R$ 33,8 mil mensais por, pelo menos, quatro meses.
Nova interpretação da Secretaria Geral da Mesa, informada no final da tarde, entende que, depois de 120 dias, é preciso chamar o suplente para o estado de Mato Grosso do Sul não ficar sem representante no Senado. Mas há ainda uma dúvida se, depois dos quatro meses, Delcídio continuaria recebendo salário.
Por enquanto, a interpretação é que ele deverá continuar recebendo salário depois de quatro meses, porque seria uma licença involuntária, assim como é a licença médica. Mas é um caso novo no Senado, e as regras serão definidas pela Mesa Diretora, comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O artigo 44 diz que é considerada como "licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do senador temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso. Esse afastamento especial livra o senador do artigo 55, inciso III da Constituição, que determina que o deputado ou senador perca o mandato que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada"
Segundo o entendimento da Secretaria Geral da Mesa, essa licença é automática e específica em casos de privação de liberdade. Pelas regras do Senado, há outros dois tipos de licença. Uma é a licença médica, que não tem prazo, mas o suplente é chamado depois de 120 dias, e o senador recebe os vencimentos. No caso da licença de interesse particular, o senador não recebe vencimentos e, se a licença foi maior do que 120, o suplente é chamado automaticamente.
O mesmo artigo 55 da Constituição diz que o deputado ou senador perderá o mandato se sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), está sendo pressionado pela oposição a enviar imediatamente ao Conselho de Ética o ofício da decisão do Senado que manteve a prisão de Delcídio. Na noite desta quarta-feira, o Senado manteve, por 59 votos a 13, além de uma abstenção, a prisão do petista, conforme autorizou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), pediu a Renan, em conversa por telefone, que envie o ofício ao Conselho de Ética, para que o órgão dê início a um processo por quebra de decoro parlamentar. Renan, segundo Cássio Cunha Lima, recebeu de forma "simpática" a ideia.
Mas, na prática, Renan deixou claro que não concordou com a prisão de Delcídio, sendo derrotado na sua estratégia, ainda nem enviou o ofício ao STF. Ele ainda não tinha assinado o documento até às 15h.

— Queremos que a Mesa Diretora oficie o Conselho de Ética. Falei com o presidente Renan e ele recebeu essa ideia de forma simpática e ficou de retornar. Acredito que vá encaminhar, ou a oposição apresentará a representação no Conselho — disse Cássio Cunha Lima.
Mas Renan disse a aliados que não pretende encaminhar o documento ao Conselho de Ética, esperando que a oposição entre com a representação. A explicação técnica para Renan não aderir à estratégia da oposição é que somente a Mesa Diretora pode decidir encaminhar o caso ao Conselho de Ética.
Segundo um aliado de Renan, "até a Mesa se reunir, o senador Randlfe já entrou com processo no Conselho de Ética". O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) avisou que entrará com a representação na terça-feira ou quarta-feira da próxima semana.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança