quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TSE reabre ação que pede cassação da chapa de Dilma

 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabriu nesta terça-feira uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer. A ação foi arquivada em março por decisão da relatora, Maria Thereza de Assis Moura. Diante da análise de um recurso do PSDB, o processo foi desarquivado. Cinco integrantes do tribunal votaram pela reabertura do caso. Apenas a relatora e Luciana Lóssio defenderam que o processo continuasse encerrado. É a primeira vez que uma ação desse tipo é autorizada pelo TSE.
O julgamento começou no primeiro semestre e, depois de sucessivos pedidos de vista, foi encerrado na noite desta terça, com os votos de Luciana Lóssio e do presidente da Corte, Dias Toffoli. Com a ação reaberta, Dilma e Temer serão intimados a apresentar defesa, e haverá a fase de produção de provas. Somente depois dessas providências, o TSE poderá julgar se houve ou não fraude na campanha.
Votaram pelo desarquivamento do caso os ministros João Otávio de Noronha, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Henrique Neves e Dias Toffoli. Ao fim do julgamento, Gilmar comemorou o resultado.
— O tribunal está cumprindo uma função importante diante de um quadro de aparente abuso nas eleições, dando uma resposta. É como se diz na música: “primeiro é preciso julgar pra depois condenar”. Não se trata de uma condenação prévia, mas é preciso investigar. Diante dos fatos que, ao meu ver, eram robustos, nós precisávamos investigar. Essa questão delicadíssima de ter se dado propina via doação eleitoral, até então nós não conhecíamos esse fenômeno. Independentemente do resultado, é fundamental que a gente vá até o limite nessa questão para que isso não se repita. As pessoas perderam todo o freio — declarou Gilmar.
No mês passado, Fux sugeriu que as quatro ações que tramitam no tribunal pedindo a cassação dos mandatos de Dilma e Temer fossem processadas em conjunto, para evitar que o TSE tome decisões diferentes sobre um mesmo assunto. Nesse caso, haveria apenas um relator.
O assunto chegou a ser debatido nesta terça, mas não houve conclusão. Toffoli informou que a relatoria dos processos será definida por ele em brevel. O presidente informou que a unificação das ações será decidida posteriormente.
AÇÃO MOVIDA PELO PSDB
A proposta de Fux foi para que todos os processos fossem juntados à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que está sob a relatoria da ministra Maria Thereza. Na ocasião, Fux explicou que esse é o único tipo de ação previsto na Constituição com poderes para retirar o mandato de um governante eleito nas urnas. As outras são previstas em lei.
Entregar todos os processos nas mãos de Maria Thereza seria um alento a Dilma, já que a ministra tem posição declarada pelo arquivamento de um dos processos de cassação. No entanto, na sessão de ontem, Maria Thereza declarou que as ações não deveriam ficar em seu poder, já que ela não concorda sequer com a abertura das investigações. Ela sugeriu que os casos fossem transferidos para Gilmar Mendes, porque ele foi o voto vencedor do julgamento que decidiu pela reabertura da ação. Gilmar é o ministro que mais aponta, publicamente, indícios de irregularidades na campanha de Dilma.
Luciana Lóssio defendeu que os processos fossem todos unificados sob a relatoria de Fux. Isso porque o ministro foi quem recebeu a primeira ação pedindo a cassação de Dilma e Temer. As outras ações seriam encaminhadas a ele por prevenção — regra do Judiciário prevista em lei segundo a qual um mesmo juiz deve examinar processos sobre um mesmo assunto. Gilmar recomendou cautela ao se unificar os processos, para que o tribunal não seja acusado de casuísta.
A ação do PSDB pedindo a cassação dos mandatos de Dilma e Temer chegou ao TSE no dia 2 de janeiro. O partido argumentou que houve abuso de poder político e de poder econômico na campanha eleitoral de 2014, com uso indevido da cadeia nacional de rádio e televisão, manipulação de indicadores socioeconômicos pelo Ipea, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos de campanha; realização de gastos superiores ao limite informado à Justiça Eleitoral; e uso de dinheiro desviado da Petrobras para abastecer o caixa da campanha.
No voto apresentado nesta terça-feira, Luciana Lóssio afirmou que, por lei, esse tipo de ação deve apresentar provas contra o governante — o que, para ela, os tucanos não fizeram. Ela afirmou que é preciso ter “cautela” ao se processar o chefe do Poder Executivo, para não causar instabilidade política desnecessária:
— É preciso garantir a viabilidade do exercício do cargo, evitando que a governabilidade do país seja afetada por uma infinidade de demandas.
Sobre os indícios de que a campanha da presidente teria sido abastecida com dinheiro desviado da Petrobras, Luciana lembrou que o Ministério Público Federal não pediu abertura de inquérito criminal contra Dilma. Portanto, não caberia à Justiça Eleitoral investigar o caso.
Glossário
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
A Aime está prevista no capítulo14 da Constituição Federal, parágrafo 10, que diz: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída em ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. É a primeira vez que o TSE julga o instrumento numa ação contra o presidente e o vice eleitos.
O parágrafo 11 determina que “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé”. 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança