sexta-feira, 16 de outubro de 2015
TCU abre investigação sobre ‘pedaladas’ em 2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para investigar se a prática que ficou conhecida como “pedaladas fiscais” foi repetida no ano de 2015. O ministro Raimundo Carreiro acolheu representação apresentada pelo Ministério Público protocolada na semana passada e determinou nessa quarta-feira à área técnica a realização de inspeções e solicitações de informações sobre o tema a órgãos do governo citados.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira afirma que de acordo com informações de bancos públicos e demais órgãos do governo as práticas condenadas pelo tribunal foram repetidas em 2015 e já somam mais de R$ 40 bilhões. As pedaladas fiscais consistem na utilização de bancos públicos para pagar despesas que seriam do governo, como o pagamento de programas sociais. Para o TCU, ao retardar o ressarcimento a esses bancos o governo, na prática, realiza operações de crédito, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A suspeita da repetição das pedaladas em 2015 levaram a oposição a protocolar novo pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff para derrubar o argumento de que ela não poderia ser condenada por prática adotada no governo anterior.
No despacho, Carreiro não faz avaliação de mérito sobre a acusação. Ele reproduz a representação do Ministério Público e faz as determinações à área técnica do tribunal, que procederá a investigação. O ministro ordenou a inspeção junto ao Banco Central do Brasil, ao Tesouro Nacional, ao Ministério das Cidades e às instituições financeiras federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES). Autoriza ainda os técnicos a averiguarem se a prática aconteceu em alguma outra área. Determina ainda que se verifique junto ao Banco Central se a instituição leva em conta no cálculo do resultado primário as dívidas da União com a Caixa relativas a tarifas de prestação de serviço.
O TCU considerou ilegais em abril deste ano as pedaladas realizadas em 2014, mas o governo apresentou recurso. Além disso, a prática foi um dos motivos que levou à rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff em decisão tomada na semana passada. Para o procurador Júlio Marcelo, o governo deveria ter mudado a prática pelo menos depois de abril.
“O gestor prudente, ante tão clara e categórica indicação da ilegalidade de uma conduta pela Corte de Contas, deve promover de imediato todas as medidas a seu alcance para restauração da legalidade no âmbito da Administração, para o exato cumprimento da lei. A não ser assim, estar-se-ia conferindo a todos os gestores o direito de cometer ilegalidades até que o TCU decida em grau de recurso que uma prática é ilegal!”, argumenta, na representação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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