terça-feira, 27 de outubro de 2015

Deputados aprovam aumento de impostos sem prazo para vigência

Reajustes não terão prazo de vigência, como havia sido sugerido nas comissões
Os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira (27), os projetos de reajuste das alíquotas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD). A emenda que limitava a vigência das novas alíquotas, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Assembleia Legislativa votou os três projetos de lei que tratam do pacote fiscal, enviado pelo governador Robinson Faria. Na proposta aprovada nas comissões, o aumento do ICMS, IPVA e do ITCMD teria prazo de vigência de 48 meses para a vigência do aumento nas alíquotas. Contudo, a emenda foi rejeitada após reunião dos parlamentares.

Na votação, somente os deputados Hermano Morais (PMDB), Kelps Lima (SDD), Márcia Maia (PSB), George Soares (PR) e Getúlio Rêgo (DEM) foram contrários ao aumento dos impostos. Com relação ao ICMS, o primeiro projeto levado à votação, foi feito um substitutivo ao projeto original. Na matéria levada a plenário, a nova alíquota para mercadorias, bens e serviços é de 18%. Outras principais alterações foram a de combustíveis, passando de 25 para 27%, telecomunicações para 28%. Nesse projeto do ICMS foi encartada uma emenda de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PROS), subscrita por 16 deputados, dando nova redação ao artigo 17, visto que o RN tem hoje a terceira maior taxação de armas e munições.

 
Com relação ao IPVA (Projeto de Lei 190/15), a alíquota foi alterada em 0,5%, passando de 2,5% para 3%, no tocante a automóveis, caminhonetes, micro-ônibus e embarcações recreativas. Não foram modificadas as alíquotas para outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação e motos de até 200 cilindradas. Antes de chegar a plenário o projeto relativo ao IPVA teve votação final na Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho. Nesse projeto, foi encartada emenda do deputado Dison Lisboa (PSD) que permite o parcelamento do importo em cinco prestações, a fim de não dificultar o pagamento para algumas categorias de profissionais, como os mototaxistas.
 
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi votado com as emendas apresentadas ainda durante sua passagem pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O projeto original do Governo só continha dois níveis de escalonamento e a comissão alterou para quatro níveis, variando de 3% a 6%: 3% para valors até R$ 500 mil; 4% para valores entre $R 500 mil e 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 e 3 milhões e 6% para os valores acima de R$ 6 milhões.

Aumentos

ITCMD 
3% para imóveis com valores de até R$ 500 mil
4% para imóveis de R$ 500 mil e R$ 1 milhão
5% para imóveis entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões
6% para imóveis acima de R$ 3 milhões

ICMS
Alíquota da Gasolina (27% mais os 2% do Fundo de Combate à Pobreza)
Alíquota para bebidas alcoólicas (27%)
Alíquota para cigarro e fumo (27%)
Alíquota para comunicação (28%)
Alíquota modal (18%)
Alíquota para perfumes e cosméticos (27%)
Alíquota para armas, munições e fogos de artifício (emenda de Gustavo Carvalho)

IPVA 
A alíquota vai sair de 2,5% para 3% para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, buggy, jet sky, aeronaves e embarcações recreativas ou esportivas. Na proposta de aumento do IPVA, o governo resolveu não alterar as alíquotas outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação (hoje pagam 1% de IPVA) e motos de até 200 cilindradas (2%).
Aumento só valerá para 2017.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança