sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Ponte protocola no STJD pedido de anulação do jogo contra o Cruzeiro
A polêmica arbitragem da vitória do Cruzeiro por 2 a 1 sobre a Ponte Preta virou caso de tribunal. Revoltado com a atuação de Emerson Sobral, o clube campineiro protocolou no Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), na tarde desta sexta-feira, o pedido de anulação do jogo da última quarta-feira, no Majestoso, pela 22ª rodada do Brasileirão.
A ação do departamento jurídico alvinegro é baseada no afastamento de Sobral e também do auxiliar Bruno César. A Macaca se sentiu prejudicada por um pênalti não marcado em Borges e um gol anulado do atacante quando a partida ainda estava 1 a 1. Também há reclamação de impedimento no segundo gol da Raposa, aos 48 minutos do segundo tempo
- O pedido é fundamentado no ofício do afastamento do árbitro feito pela própria CBF, que alega ter sido por "deficiência técnica" do juiz. Ora, se a própria CBF é quem escala o árbitro e reconhece que o mesmo não é capaz tecnicamente de arbitrar a partida, deve arcar com esse ônus, anulando, então, a partida - explicou o diretor jurídico da Ponte, Giuliano Guerreiro.
O documento enviado ao STJD enumerou decisões de Emerson Sobral que, segundo a Ponte, foram determinantes para o resultado final. Além dos lances capitais, também citou inversão de laterais e falta de punição aos jogadores do Cruzeiro por excesso de faltas.No documento, o jurídico da Ponte Preta enumerou os erros que, de acordo com o clube, foram decisivos para o resultado final da partida: faltas invertidas e não marcadas, pênalti não marcado e gol anulado por impedimento inexistente. O departamento jurídico viu amparo legal nos artigos 84 e 87 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para tentar a anulação, desde que haja comprovação de erro de direito (na qualificação do árbitro).
A petição será encaminhada para o presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, que vai avaliar, provavelmente no início da próxima semana. Ele tem dois caminhos: indeferir o pedido ou instaurar o processo, intimando a CBF e sorteando um relator para incluí-lo na pauta de julgamento.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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