domingo, 27 de setembro de 2015

Empregadas domésticas passam a ter novos direitos a partir de outubro


Trabalhadores domésticos têm mais uma conquista para 

comemorar. A partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro, 

passar a ter direito a receber Fundo de Garantia por Tempo 

de Serviço (FGTS), além de benefícios como seguro de 

acidente, indenização em caso de demissão sem justa causa 


e, em alguns casos, salário-família. O pagamento pelo 

empregador será facilitado: poderá ser feito em um único 

boleto — o Simples Doméstico — que poderá ser 

preenchido na internet. Os novos direitos estão previstos na 

chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril 


de 2013, mas que só foram regulamentados em em junho.

reportagem teve acesso ao formulário único, que ainda 

poderá sofrer pequenas alterações. O exemplo ao lado 

mostra uma simulação do caso de uma doméstica que 

recebe o piso do Rio de Janeiro, de R$ 953,47. No 

documento, estarão discriminados o INSS (a parte do 

empregado e do empregador), o Imposto de Renda, se o 

empregado ganhar acima de R$ 1.903, o Fundo de Garantia 

por Tempo de Serviço (FGTS), que custará ao patrão 8% do 

salário do empregado — neste percentual já estão incluídos 

os 0,8% referentes ao seguro contra acidentes de trabalho.
Nesta guia, o patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico. A taxa, que ficará depositada numa espécie de fundo, se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa e será usada para pagar os 40% de multa sobre o FGTS.
Segundo o especialista do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, esse dinheiro retorna para o patrão. Nesse caso, o empregador terá que ir com uma cópia do termo de rescisão até a Caixa Econômica Federal para sacar essa poupança.
Na prática, as mudanças representam um total de 20% a ser tributado sobre o salário do empregado. Atualmente, os tributos somam 12%, já que o depósito do FGTS é opcional. Quem já paga o piso e todos os direitos em vigor acabará desembolsando R$ 76,29 a mais por mês por empregado. “É preciso que o empregador entenda que não legalizar um empregado pode acabar saindo muito mais caro do que ter um empregado legalizado. No fim das contas, com a redução da alíquota do INSS, o empregador que já cumpre as obrigações não sentirá o peso das mudanças com tanta força”, explica Avelino.
O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, e o primeiro pagamento será em novembro. A guia ficará disponível no site www.esocial.gov.br .

Salário-família e hora extra
Empregados que tiverem filhos de até 14 anos, ou de qualquer idade que sofram de invalidez, vão passar a ter direito a um salário-família. O benefício vai ser pago pelo empregador junto com o salário e então restituído no Simples Doméstico (veja no exemplo à esquerda). O valor do salário-família ainda não foi definido. No entanto, em empresas que pagam o benefício, o funcionário que ganha até R$ 725 por mês recebe R$ 37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20.
Consultor de carreira da empresa de Recursos Humanos Espaço RH, Fabrício Marques diz que é preciso ficar atento, também, ao pagamento de horas extras e adicional noturno.
“As horas trabalhadas entre 22h e 5h serão pagas com adicional de 20% sobre o valor de uma hora diurna”, alerta o especialista, lembrando que deverá ser respeitado, também, intervalos de refeição e descanso. No caso de um empregado que trabalhe 44 horas semanais e receba o piso atual do Rio, o valor da hora trabalhada, com o adicional noturno, é de R$ 5,20.
Já as horas extras serão acrescidas, cada, de 50% do seu valor. As primeiras 40 horas extras terão que ser pagas em dinheiro. As que ultrapassarem esse limite podem ser acumuladas como banco de horas para acabarem compensadas com folgas.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança