quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Emerson pega um jogo de pena por xingamento a árbitro de Fla x Vasco

 Emerson Sheik Flamengo Julgamento STJD (Foto: Gustavo Serebrenick/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)
O Flamengo não deve poder contar com o atacante Emerson Sheik no próximo jogo pelo Campeonato Brasileiro, contra o Cruzeiro, quinta-feira, no Maracanã. O jogador foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por um jogo em julgamento na tarde desta terça-feira, na sede da entidade, no Rio de Janeiro. Ele foi denunciado após xingar o árbitro Wilton Pereira Sampaio no intervalo da partida contra o Vasco, pela Copa do Brasil (veja no vídeo abaixo). O Rubro-Negro, porém, deve entrar com recurso para levar decisão ao Pleno, com intuito de absolver o atleta, e pedido de efeito suspensivo na quarta-feira. A procuradoria também vai recorrer - e, com isso, a pena pode até aumentar
Emerson foi denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena para este caso poderia chegar a até seis jogos e multa que pode chegar a R$ 100 mil. A Procuradoria chegou a adicionar na denúncia que Sheik é reincidente no caso, lembrando o incidente quando atuava pelo Botafogo, em 2014, quando disse que a CBF era uma vergonha, o que pesou contra o jogador. No entanto, o atacante acabou pegando a pena mínima do artigo 258 (prática antidesportiva).
O lateral-direito Pará, enquadrado no artigo 250 do CBJD, recebeu apenas uma advertência. O lateral-direito foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo após cometer falta em Nenê. O clube disse que vai recorrer da decisão.
A defesa do Flamengo foi em direção da absolvição por completo da pena de Emerson desde o início. Isto porque, segundo o que foi dito pelo advogado Michel Asseff Filho em sua fala inicial, Emerson apenas externou o que, segundo ele, é "incontestável": o fato de que a arbitragem no Brasil é ruim. O advogado chegou a usar por diversas vezes o palavrão proferido por Sheik para se referir ao nível dos árbitros no país, e levou um dicionário para confirmar a definição da expressão.O três auditores votaram inicialmente de forma divergente. Jurandir de Souza pediu punição de quatro jogos, entendendo que o artigo deveria ser mudado do 243-F para 258. Márcio Torres, em sequência, concordou com a mudança de artigo, mas seu voto foi em três partidas. Francisco Pessanha falou a seguir, votando em absolvição para Sheik. O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou em punição por um jogo.

Depois da fala de Nascimento, Pessanha mudou seu voto também para uma partida. Jurandir de Souza teve que se retirar antes e manteve voto, assim como Márcio Torres. A punição por um jogo saiu vencedora por decisão da maioria.

- Vamos recorrer e requerer o efeito suspensivo, tentando trazer para o Pleno o voto do Dr. Francisco Pessanha. Ele poderá jogar caso seja concedido o efeito suspensivo - afirmou o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao fim do julgamento.

A procuradoria também vai interpor recuso para ir ao Pleno. Com isso, a pena dada a Sheik pode ainda aumentar. As possibilidades de o atleta enfrentar o Cruzeiro, na quinta, só serão confirmadas nesta quarta-feira, sendo aceito ou não o pedido de efeito suspensivo pelo Flamengo.

A pena terá que ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Isso ocorre porque o Flamengo já foi eliminado da Copa do Brasil. Neste caso, reza o artigo 171 do CBJD que a suspensão seja cumprida na próxima partida de competição organizada pela mesma entidade, no caso, CBF. O caso é semelhante ao do lateral-esquerdo André Santos, em 2013. Expulso no último jogo da final da Copa do Brasil, ele foi julgado e condenado na véspera da última rodada do Brasileirão daquele ano, mas acabou entrando em campo contra o Cruzeiro. O Flamengo foi punido com a perda dos pontos e só não foi rebaixado para a Série B porque a Portuguesa também perdeu pontos ao escalar o meia Héverton, também suspenso no STJD, no jogo contra o Grêmio.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança