sexta-feira, 24 de julho de 2015

Procuradoria do STJD pede inquérito contra acordos de cavalheiros

 Emerson e Guerrero Flamengo (Foto: Gilvan de Souza / Flamengo)
O STJD promete fechar o cerco dos acordos informais que impedem jogadores emprestados de não atuarem contra seus clubes de origem. A Procuradoria solicitou ao presidente do tribunal, Caio César Rocha, a abertura de um inquérito para investigar a prática, que tem sido comum no Campeonato Brasileiro. No pedido são citados Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Vasco, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians e Grêmio.
Na solicitação, a Procuradoria cita o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”. Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, a Procuradoria pede a investigação de um possível “acordo de cavalheiros” em sete jogos do Brasileirão nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano. O jogo entre Flamengo e Corinthians, no qual Sheik e Guerrero não atuaram, também está na mira do tribunal.
Caso aceite o pedido, o STJD deve enviar um ofício à CBF, para análise dos contratos, aos clubes, para que informem sobre o possível acordo informal e a situação médica dos atletas citados, e aos próprios atletas, que devem prestar depoimento ao tribunal.

Se constatada a irregularidade, os clubes podem ser denunciados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

Veja os jogos citados no pedido da Procuradoria do STJD e os jogadores impedidos de atuar em cada partida: 

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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