segunda-feira, 6 de julho de 2015

Planos terão que pagar por cesárea se mulher assinar termo de compromisso, diz ANS Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/planos-terao-que-pagar-por-cesarea-se-mulher-assinar-termo-de-compromisso-diz-ans-16674329#ixzz3f8UYpqBg © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou uma resolução que tirava dos planos de saúde a obrigatoriedade de pagar por cesáreas eletivas — feitas sem indicação médica. Dessa forma, a agência pretendia enfrentar a “epidemia de cesáreas” no Brasil. Na época, a medida foi recebida como uma vitória por grupos de mulheres que defendem o parto normal. Mas a ANS decidiu voltar atrás na resolução que entrou em vigor nesta segunda-feira. A gestante que quiser marcar data e hora do nascimento de seus filhos continuará sendo coberta por seu plano de saúde desde que assine um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia.
No texto original, a resolução 368 de 6 de janeiro estabelecia que o partograma — relatório sobre tudo o que ocorre durante o parto — seria indispensável para o pagamento do parto. Se houvesse necessidade médica para a cesárea, teria que estar especificada no partograma para que o pagamento fosse efetuado pelo plano de saúde. Da mesma forma, a mulher que não entrasse em trabalho de parto não teria partograma e, logo, seria levada a arcar com todos os custos da cesárea eletiva. Em entrevista ao GLOBO, a gerente-geral de Regulação da ANS, Raquel Lisbôa, revelou, porém, que as regras mudaram:
— Em todos os países, a paciente tem autonomia para decidir sobre seu parto. Aqui não será diferente — disse ela. — A cesárea feita a pedido da mãe continuará existindo, mas, agora, aumentaremos a informação para que a gestante possa tomar essa decisão ciente do que está fazendo, dos riscos que tanto ela quanto o bebê correm.
Raquel informou que a ANS trabalha na elaboração de um “detalhamento da resolução 368” e disse que o texto deverá ser publicado “nos primeiros dias de julho”. Segundo ela, na vigência desse detalhamento, a grávida que optar por uma cesárea eletiva deverá assinar um “termo de consentimento” se quiser manter a cobertura de seu plano de saúde. Nesse documento, constarão todos os riscos associados ao parto cesariano. Nem Raquel nem a ANS enxergam nesse detalhamento que será publicado um retrocesso em relação ao estabelecido em janeiro.
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BRASIL É CAMPEÃO MUNDIAL DE CESÁREASO Brasil é campeão mundial de cirurgias cesarianas. Enquanto o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 15%, na rede privada de saúde, chega a 84,6%.
Em fevereiro, o Conselho Federal de Medicina se posicionou de forma crítica à resolução 368. Classificou como um equívoco a ANS exigir a apresentação do partograma para o pagamento dos honorários médicos de um parto. A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo foi na mesma linha.
— A resolução 368 foi concebida para reduzir o número de cesáreas na saúde suplementar porque os números estão extremamente elevados e ninguém discorda disso. Mas essa resolução desrespeita a livre autonomia do paciente, algo reconhecido no mundo inteiro — explicou César Eduardo Fernandes, diretor da entidade, na semana passada. — Do ponto de vista médico, para fazer uma cesárea eletiva, a mulher só precisa ter passado da 39ª semana de gestação e essa é uma opção extremamente comum no Brasil. Não pode ser desrespeitada.
Fernandes reconhece que os médicos também estavam preocupados com o impacto financeiro da medida — não apenas no bolso das mães.
— Uma operadora de saúde paga R$ 550 por parto, seja ele normal ou cesárea. O normal dura entre oito e 12 horas. A cesárea, um total de quatro horas ao longo de três dias. Isso aí também é uma questão que precisaria ser debatida —acrescentou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança