Devido à falta de adequação do sistema, o INSS ainda não começou a conceder aposentadorias por tempo de contribuição sob as novas regras da Fórmula 85/95. O mecanismo entrou em vigor em 18 de junho. Um mês depois, trabalhadores em condições de se aposentar, conforme a soma da idade e do tempo de contribuição (85 pontos, mulheres e 95, homens), são submetidos ao cálculo do fator previdenciário, que permanece como opção para o segurado que não preenche requisitos da nova fórmula. O fator reduz o benefício em até 40%. Com o novo mecanismo, previsto na MP 676, o trabalhador que cumprir a pontuação tem direito à aposentadoria integral. Não há previsão para adequação do sistema.
A orientação para o servidor da Previdência é perguntar ao
segurado que vai ao posto e completou os pré-requisitos para
aposentadoria, se ele quer optar pela Fórmula 85/95 ou pelo fator. O
pedido deve ser feito formalmente com preenchimento de formulário. Se
for o caso, deve solicitar a troca da data da requisição do benefício
para que conste “após 18 de junho”, se o agendamento foi feito antes
deste prazo.
Ainda de acordo com as orientações
internas, o servidor do INSS informará ao segurado que, devido à falta
de adequação do sistema da Previdência, a concessão do benefício será
concluída baseada no cálculo do fator previdenciário. A aposentadoria
sairá e, se houver necessidade, terá revisão automática, assim que o
sistema estiver atualizado. O pagamento do valor de possíveis diferenças
será feito com correção monetária.
Questionado pelo DIA, o INSS do Rio
confirmou que os sistemas ainda não estão adequados para conceder os
benefícios de aposentadoria, de acordo com as novas regras da Fórmula
85/95.
Com a aprovação da MP 676, o governo
adotou o mecanismo da progressividade, que consiste no alongamento da
soma da idade com o tempo de contribuição. A MP determina que a partir
de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário no cálculo da
aposentadoria, o resultado final desta soma terá que ser de 86 pontos,
se for mulher, e de 96, para os casos dos homens. Isso vale até dezembro
de 2018.
Até dezembro de 2019 entre em vigor o
patamar de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Já de janeiro a
dezembro de 2020, serão os seguintes parâmetros: 88 pontos para
trabalhadoras 98, para os trabalhadores.
Até dezembro de 2021, estão
programados limitadores de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens). A MP
encerra o escalonamento em 2022, quando a soma para mulheres é de 90 e
para homens, 100.
Vítimas de fraudes vão receber em dobro
Aposentados do INSS vítimas de fraudes em
empréstimo consignado vão receber em dobro os valores descontados
irregularmente dos benefícios. Decisão da Justiça do Maranhão manteve
sentença contra três bancos que fizeram contratos irregulares com
segurados que moram em Loreto (MA). Os aposentados alegavam que
funcionários dos bancos ofereceram empréstimo, mas o crédito não era
feito. Só que eles tiveram parcelas descontadas em folha.A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a anulação de contratos acolhendo pedido da ação do Ministério Público. A sentença fixa multa de R$ 5 mil por empréstimo.
No processo, o MP denunciou que os agentes dos bancos visitaram os aposentados e se aproveitaram que eles serem analfabetos. Segundo o tribunal, os bancos argumentaram que o MP não teria legitimidade para atuar no caso. As instituições alegam que os contratos foram “devidamente assinados sob concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a inadimplência”.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo, declarou que os depoimentos dos aposentados demonstraram claramente a má-fé dos representantes dos bancos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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