domingo, 21 de junho de 2015
Saiba a diferença entre as propostas do Congresso sobre a maioridade
Na carona da repercussão de crimes violentos cometidos por adolescentes nos últimos meses, como o estupro de quatro meninas em Castelo (PI), projetos que propõem alterações da responsabilização criminal de menores de 18 anos passaram a andar mais rápido no Congresso Nacional. Além de dividir a sociedade, o assunto gerou um impasse entre Câmara e Senado. Cada casa tem textos próprios que alteram a penalização de menores infratores.
Nesta quarta (17), a comissão especial criada na Câmara para analisar o tema aprovou proposta de emenda à Constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para jovens que cometem crimes graves.
No total, existem cerca de 10 projetos no Senado que visam tornar mais rigorosa a punição a adolescentes que cometem crimes. Na Câmara, tramitam 20 projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as medidas socioeducativas de menores infratores e 36 propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal.
De todas essas proposições, quatro ganharam destaque e têm possibilidade concreta de serem votadas neste ano pelo Legislativo. Saiba a diferença entre cada uma delas:
PEC 171, de 1993
A polêmica proposta de emenda à Constituição aprovada na última terça (16) na comissão especial da Câmara (assista ao vídeo acima) – alvo de protestos de movimentos sociais – reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes graves.
O relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) prevê punição somente aos jovens que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado (com emprego de arma ou participação de dois ou mais agentes).
Pelo texto aprovado, jovens entre 16 e 18 anos cumprirão a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos adolescentes menores de 16 anos. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou que levará a proposta à votação no plenário no dia 30 de junho.
Por se tratar de uma proposta de mudança da Constituição, a matéria precisará de, no mínimo, 308 votos para ser aprovada. Se passar, terá ainda de ser votada em um segundo turno na Câmara e, depois, em outros dois turnos no Senado. Somente então seria promulgada.
Projeto de lei 333, de 2015
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta estende de 3 para 10 anos o período máximo de internação de jovens infratores. O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como tramita em caráter terminativo, se for aprovado pela comissão, o projeto irá para a Câmara sem precisar passar pelo plenário principal.
Pelo texto, poderão ficar mais que 3 anos internados menores que tiverem praticados atos equivalentes a crimes hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte), e menores que forem reincidentes em infrações cometidas mediante grave ameaça e violência contra a vítima.
O projeto também cria um regime especial de internação para abrigar jovens que cometerem infrações equivalentes ao crime hediondo e que tenham completado 18 anos. O objetivo é deixá-los separados dos outros jovens que cometeram infrações menos graves.
O texto destaca que o adolescente internado deve participar de atividades pedagógicas e ter direito a trabalho interno e externo, este último mediante autorização judicial. A proposta do senador do PSDB ganhou apoio do governo federal e foi defendida por deputados petistas como uma alternativa mais amena à PEC que reduz a maioridade penal.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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