sábado, 30 de maio de 2015
Deputados entram com ação no STF para barrar emenda sobre doações eleitorais de empresas
O grupo de 61 deputados que questiona a segunda votação da emenda que permite a doação de empresas a partidos políticos entrou, neste sábado, com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar suspender a tramitação da emenda constitucional no Congresso Nacional. A ação com pedido de liminar, sustenta que a votação feriu o "devido processo legislativo" ao colocar em votação proposta derrotada pelo plenário no dia anterior. O mandado de segurança sustenta que a votação feriu incisos do artigo 60 da Constituição Federal, entre eles o que veda apreciação de matéria rejeitada na mesma legislatura. O mandado é assinado por parlamentares do PT, PSB, PROS, PPS, PCdoB e PSOL.
"Não é compatível com a Constituição Federal a utilização indefinida de norma constante da mesma PEC em diferentes emendas aglutinativas. Não é possível submeter a mesma PEC, com diferentes redações, propiciadas por diferentes “emendas aglutinativas”, a sucessivas deliberações. O processamento de Propostas de Emenda Constitucional é o momento mais importante da atividade legislativa. Não pode ser reduzido a um jogo de tentativa e erro", diz um trecho do mandado. Segundo o documento, a emenda aglutinativa de autoria do líder do PRB, Celso Russomano (SP), é uma nova emenda constitucional e não contou com o apoio de um terço dos parlamentares.
"Houve não apenas a reapreciação da mesma matéria na mesma sessão legislativa, como consignado no item anterior. Houve a reapreciação da mesma proposição. Ou melhor, a reapreciação de Proposta já rejeitada. Em 27/05/2015, foi proposta pelo Deputado Celso Russomano à Emenda Aglutinativa no 28/2015, que aglutinava à Emenda 5/2015 o art. 2o do Substitutivo que, por sua vez, já havia sido rejeitado no dia anterior pelo Plenário da Câmara, quando estava “aglutinado” à mesma Emenda 5/2015, no âmbito da Emenda Aglutinativa n. 22", diz outro trecho do mandado. Na dia anterior, o plenário rejeitou emenda que permitia a doação de empresas a partidos e candidatos.
Além de questionar o processo de aprovação da emenda, a ação diz que, no mérito, ela, ao permitir a doação empresarial a partidos, fere o princípio democrático e o princípio da igualdade, que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Na quinta-feira, quando os deputados anunciaram que recorreriam ao Supremo para tentar barrar a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desdenhou e disse que existem outros 50 mandados questionando ações dele no STF. Segundo Cunha, a votação foi correta.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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