quarta-feira, 1 de abril de 2015
Justiça nega Habeas Corpus para ex-prefeito de Macau
A Justiça negou Habeas Corpus ao ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, preso desde o dia 23 de março por envolvimento em crimes de corrupção. Veras foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por peculato, superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para o Carnaval e outras festas no ano de 2011.
De acordo com o Habeas Corpus movido pela defesa do político, ele foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.A defesa também argumentou que o então prefeito nega ter tido ligações políticas com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerada a pessoa utilizada por Flávio Veras para interferir na atual administração.
A desembargadora Zeneide Bezerra entendeu que as circunstâncias dos crimes revelam a inadequação de medidas cautelares, divergentes da prisão, denotando a necessidade da prisão, já que, nas várias denúncias ofertadas em desfavor de Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos, cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada pelo MP.
Influência
A influência e o poder do investigado era, quando chefiava o Executivo Municipal, tão grande e ainda é, segundo a decisão, que até o atual prefeito continua a tratar dos assuntos referentes às contratações com ele, como se observa nos trechos dos diálogos interceptados.
A decisão enfatizou que até mesmo as respostas dadas pelos que prestavam depoimentos na Promotoria eram combinadas, de modo a encobrir os ilícitos praticados, como se vê com tranquilidade nos trechos transcritos entre o investigado Flávio Veras e outros suspeitos.
Muito embora os diálogos e mensagens decorrentes de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário se refiram a eventos posteriores, o que se registra nos autos é que o “modus operandi” era o mesmo e que tudo era comandado pelo investigado Flávio Veras desde a época que chefiava o Executivo municipal de Macau até os dias atuais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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